Coronavírus: cuidados dentro dos condomínios
09-07-2020 22:32

Com base nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde o uso das máscaras, uso do álcool em gel 70%, evitar sair de casa são medidas preventivas essenciais neste momento. Caso apresente os sintomas de covid-19 a recomendação do Ministério da Saúde é ficar em isolamento domiciliar até o resultado do teste.



Dentro dos condomínios também é preciso tomar um cuidado especial, principalmente por várias pessoas utilizarem os mesmos locais. De acordo com o artigo  art. 1.336, parágrafo IV, do Código Civil, são direitos do condômino: “ dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.



A Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento de Promoção e Vigilância em Saúde, tem recebido várias denúncias e reclamações de irregularidades nas medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do Coronavírus – COVID19, em condomínios residenciais.



Por esse motivo, o  Departamento de Promoção e Vigilância em Saúde solicita que sejam acatadas algumas recomendações, que seguem abaixo:



Reduza o Acesso a Áreas Comuns



O síndico não só pode como deve reduzir acesso a áreas comuns, como piscina, playground e até elevadores. Entretanto, em relação aos elevadores, cabe lembrar que não é possível discriminar pessoas que precisam usá-lo. É fundamental higienizar os elevadores e todas as áreas de acesso ao condomínio com maior rigor.



Capriche na Limpeza de Puxadores e Corrimãos



Todo cuidado com a administração interna do condomínio não é exagero. É preciso redobrar os cuidados com a limpeza de puxadores e corrimãos.



Afaste Funcionários do Grupo de Risco



Porteiros, faxineiros e outros funcionários do grupo de risco (pessoas com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos, fumantes e pessoas que estejam fazendo tratamento com quimioterapia) devem ser afastados do convívio do condomínio, mas os pagamentos devem ser mantidos.



Reduza a Circulação de Funcionários



É preciso lembrar que muitos funcionários do condomínio usam transporte público para chegar ao local de trabalho e estão mais expostos à contaminação. Portanto, é recomendável reduzir a circulação de funcionários, mas sem deixar de pagá-los. Pode ser feito um rodízio.



Postergue Reuniões e Assembleias



As reuniões e assembléias devem ser postergadas. Condomínios só podem fazer reuniões virtuais se elas estiverem precisas na convenção ou forem aprovadas em alguma assembléia.



Evite a Entrada de Entregadores



Evite aumentar o fluxo de pessoas nas portarias, não importa quem seja.



Proíba Festas nos Salões ou o Uso de Churrasqueiras



Os síndicos devem proibir qualquer aglomeração no condomínio. A situação exige a tomada de decisões difíceis, para manter a responsabilidade com a vida de todos e evitar pânico.



Caso surja pessoas no condomínio que estejam com COVID-19, todos são responsáveis pelos cuidados de prevenir a transmissão comunitária. O síndico deve ficar atendo se essas pessoas estão cumprindo sua quarentena – 14 dias de isolamento domiciliar, bem como as recomendações citadas acima.



Lembrando que o uso de máscaras é obrigatório dentro dos condomínios. A mesma legislação que está valendo para o comércio geral, vale para os condomínios também, podendo ter penalidades para quem descumprir o decreto, isso serve tanto para os moradores quanto para o próprio condomínio. 



Não basta que o condomínio tome as devidas precauções sozinho, os moradores precisam se precaver e adotar as medidas de prevenção para evitar a disseminação do vírus.



 



Publicado: Comunicação Social da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais