Com a chegada das festividades de final de ano, a Administração Pública de São José dos Pinhais lembra que a Lei Municipal n.º 1.319/08 – que dispõe sobre ruídos urbanos, proíbe a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro, e que a Lei se estende para recintos fechados, ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.
O som (barulho) causa estresse nos animais, deixando-os desesperados. Durante os episódios de queima de fogos de artifício os animais fogem, podem se machucar, têm ataques de pânicos, desmaios e alguns chegam até a falecer. Outras vítimas de reações ao ruído causado pela queima de fogos são as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), principalmente as crianças, pois tem hipersensibilidade a sons, onde o barulho dos fogos provoca uma sobrecarga aos seus sentidos, ao mesmo tempo ocasionando crises como choros, além de instabilidade emocional e comportamental
As denúncias em flagrante devem ser feitas à Guarda Municipal (GM) por meio dos telefones de emergência 153 e 0800 153 0800 e aplicativo “153 Cidadão”, ou ainda para a Polícia Militar pelo número de telefone 190.
Já os fogos de artifício com efeitos de cores (luminosos) que produzem efeitos visuais sem tiros ficam fora desta proibição.
As pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que infringirem qualquer dispositivo desta Lei, seus regulamentos e demais normas dela decorrentes, ficam sujeitas, além das previstas em legislações federais e estaduais, às seguintes sanções, independente da obrigação de cessar a transgressão:
I – Notificação por escrito;
II – Multa simples ou diária;
III – Embargo;
IV – Interdição parcial ou total;
V – Apreensão dos equipamentos;
VI – Cassação do Alvará ou Licença Ambiental;
VII – Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município.
Confira e baixe na íntegra a Lei n.º 1.319, de 05 de dezembro de 2008.
Lei Municipal n.º 1.319/2008