Novo Decreto Municipal: Confira como fica o funcionamento das atividades comerciais
07-12-2020 11:35

Pelos próximos 15 (quinze) dias, a Prefeitura de São José dos Pinhais, de acordo com o Decreto Municipal nº 4.130/20, publicado na manhã da última sexta-feira (04/dezembro), suspendeu o funcionamento de alguns serviços e atividades com objetivo de desacelerar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e reduzir, no município, a contaminação pela doença, através de medidas intermediárias que evitam, principalmente, as aglomerações.



Na última quarta-feira (02/dezembro), a Prefeitura publicou o Decreto Municipal nº 4.117/2020, com informações sobre as novas medidas de combate à doença, e em consonância com o Governo do Estado e municípios que integram a Associação dos Municípios da Região Metropolitana (Assomec) – o Decreto foi atualizado. A conscientização por parte da população ainda é o grande desafio.



De acordo com as atualizações realizadas no novo Decreto ( nº 4.130/20), estabelecimentos destinados ao entretenimento, a eventos sociais e atividades correlatas em espaços abertos e fechados, como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos, estão com as atividades suspensas, segundo o novo decreto.



As novas medidas foram adotadas em razão do aumento no número de pessoas contaminadas pela Covid-19 em todo Paraná. O boletim epidemiológico, de São José dos Pinhais, é divulgado diariamente pela Secretaria Municipal de Saúde (Sems) que atualiza os números da infecção no Portal coronavirus.sjp.pr.gov.br . Confira.



No transporte público coletivo, os veículos utilizados somente poderão transportar passageiros com lotação máxima de 70% (setenta por cento) de sua capacidade e as medidas de higienização, no interior dos veículos, deve ser reforçada. Além disso, as empresas ficam proibidas de reduzir a oferta de ônibus em circulação, assim como horários e linhas.



Outros serviços e atividades que tiveram a suspensão temporária, nos próximos quinze (15) dias, são os estabelecimentos destinados a eventos técnicos, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.



Áreas comuns em condomínios residenciais, como salão de festas, parque infantil, quiosques e churrasqueiras, também devem suspender, conforme as novas medidas sanitárias de segurança, as atividades nos próximos quinze dias.



A realização de encontros e confraternizações de grupos corporativos, também ficou vedada conforme o Decreto publicado na última sexta-feira (04).



As atividades comerciais de rua não essenciais, como galerias e centros comerciais, deverão funcionar das 08 h às 22 horas, em todos os dias da semana, incluindo, sábados e domingos. Com relação aos shopping centers, o funcionamento deverá ser das 08h às 22h, de segunda-feira a domingo.



Restaurantes e lanchonetes, de acordo com o novo decreto, poderão funcionar das 06h às 22 horas, em todos os dias da semana, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice). Após esse horário, será permitido apenas o funcionamento na modalidade delivery e drivetru.



É importante destacar que casas noturnas, bares, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares, só podem funcionar, neste período, das 08h às 21 horas, sendo que, das 21h às 22 horas, as atividades deverão ser totalmente finalizadas sem a presença de clientes e colaboradores. Shows musicais com banda e pista de dança continuam restritos, mas é permitido música ao vivo com cantor solo.



Circos, teatros, cinemas e museus, podem funcionar das 06h às 21 horas, em todos os dias da semana, ficando proibido o consumo de produtos alimentícios e de bebidas pela plateia que deve estar protegida individualmente pelo uso da máscara. As feiras de varejo e feiras livres, conforme o novo decreto, podem funcionar das 06h às 23 horas, em todos os dias semana.



Com relação ao acesso de crianças menores de 12 anos no comércio em geral, incluindo supermercados e similares, o novo Decreto Municipal recomenda a restrição.



Nos serviços e atividades previstos neste decreto, deve ser observada a capacidade máxima de ocupação de público que não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento), como está previsto no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB do estabelecimento. A medida garante o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, em todas as direções, considerando a área total disponível para a circulação e o número de frequentadores e funcionários presentes no local.



Outra medida de segurança sanitária adotada pela Prefeitura de São José dos Pinhais, decreta que os estabelecimentos de que tratam o inciso IV (casas noturnas, bares, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares), do novo documento publicado, deverão providenciar e manter lista completa dos clientes e colaboradores contendo o nome, data de nascimento, CPF e telefone, com a finalidade de facilitar a rastreabilidade/monitoramento dos presentes, devendo ser apresentado às autoridades sanitárias sempre que solicitado, informa o novo Decreto.



Confira abaixo todas as medidas adotadas, pela Prefeitura de São José dos Pinhais, e vigentes a partir desta sexta-feira, 04 de dezembro de 2020.



 



Publicado: Comunicação Social da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais