Prefeitura divulga novo decreto próprio nesta quinta-feira
15-07-2020 22:08

A Prefeitura de São José dos Pinhais deve publicar nesta quinta-feira (16) um Decreto Municipal regulamentador das atividades econômicas no município. O Comitê de Crise para o enfrentamento do Covid-19 passou a quarta-feira reunido para estudar todos os pontos necessários para a elaboração de regras próprias aplicáveis de acordo com a realidade do município e suas particularidades.



O Decreto Estadual 4942/20 que restringia o funcionamento das atividades comerciais e de serviços não essenciais entre os dias 01 e 14 de julho para desacelerar a curva de contagio causada pelo novo coronavírus (Covid-19) em 141 municípios do Paraná foi finalizado no município.



Entre o fim do Decreto Estadual e a publicação de um novo Decreto Municipal, São José dos Pinhais voltou adotar provisoriamente os Decretos Municipais já publicados e que definem regras de funcionamento para o comércio e serviços, assim como as normas sanitárias de segurança que devem ser adotadas obrigatoriamente (distanciamento, álcool gel 70%, uso da máscara, além do controle de acesso).



Entretanto a Prefeitura salienta que a reabertura do comércio e a sua manutenção ainda estarão dependentes do Governo do Estado, do comportamento das pessoas e dos índices de contaminação por Covid-19 no município.



Em São José dos Pinhais



Segundo o boletim divulgado pela Divisão de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde (Sems) até a última terça-feira (14) o município registrava 945 casos confirmados de covid-19 na cidade, 64 pacientes estavam em isolamento domiciliar, 41 pacientes estavam internados por causa da doença, 787 pacientes recuperados e 53 óbitos registrados desde o início da pandemia no Brasil em março. O boletim divulgado também informa 321 casos suspeitos acompanhados pela Sems, além de 1.029 casos descartados.



Adotadas de acordo com a atual evolução da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) pela Prefeitura de São José dos Pinhais, as medidas restritivas tomadas no âmbito municipal para conter o avanço e a disseminação da infecção humana causada pela Covid-19, completam, na próxima sexta-feira (17), quatro meses desde o primeiro Decreto Municipal (3.726/20) assinado pelo prefeito Toninho Fenelon em 17 de março que ainda está em vigor.



São José dos Pinhais, gradativamente restabeleceu as atividades comerciais não essenciais cumprindo medidas que visam prevenir o contágio da doença através de legislações vigentes nos Decretos Municipais nº. 3.726, de 17 de março de 2020 e alterações, n° 3.728, de 20 de março de 2020 e alterações e 3.782, de 08 de abril de 2020, além de considerar legislações no âmbito estadual e federal.



O município foi uma das primeiras cidades do país que estabeleceu, através do Decreto Municipal 3.795/20, o uso massivo e obrigatório de máscara em locais públicos, no transporte coletivo público, no transporte individual de passageiros (táxis e aplicativos), em estabelecimentos em geral, inclusive em filas para evitar a transmissão comunitária do vírus.



Posteriormente, o Governo do Paraná também publicou decretos com diretrizes e recomendações válidas em todo Estado como padronização de ações de enfrentamento à pandemia seguido pelos municípios e incorporados em São José dos Pinhais, as medidas em vigor podem ser alteradas e revogadas pela Administração Municipal conforme o Boletim Epidemiológico divulgado diariamente pela Secretaria de Saúde do município (Sems).



Após autorizar no dia 30/04, com o Decreto Municipal 3.800/20, o funcionamento dos estabelecimentos internos a shoppings, centros comerciais e galerias – com regras como o uso obrigatório de máscaras em clientes e colaboradores de todas as áreas além de disponibilizar álcool gel 70% na entrada e pontos estratégicos do estabelecimento e o fornecimento de EPIs aos colaboradores – os cultos religiosos também foram autorizados a funcionar na cidade desde que atendam todas as medidas preventivas válidas para os outros segmentos, como máscaras, distanciamento, assepsia, além de não ultrapassar 15% da capacidade de público do templo.



No dia 13 de maio, a Prefeitura publicou o Decreto Municipal 3.816/20 que liberou o funcionamento das academias no município desde que cumpram todas as regras estabelecidas pelos Decretos Municipais vigentes.



Em bairros com maior incidência da doença na cidade, a Prefeitura de São José dos Pinhais, através da Sems, realizou testagem estratégica em massa e entre os dias 27 de maio e 5 de junho mais de mil testes foram feitos em moradores das regiões do Parque da Fonte (Afonso Pena), Borda do Campo, Guatupê, Colônia Rio Grande, Cidade Jardim, Jardim Fabíola e Contenda. Dezenove testes deram positivos para a doença, a maioria pessoas assintomáticas. A Sems acompanha todas as confirmações.



Entre os 399 municípios do Paraná, São José dos Pinhais está entre as 27 cidades do Estado que têm leitos de UTIs exclusivos para atendimento de pacientes com a Covid-19. Ao todo o Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais (HMMSJP) dispõem de 182 leitos de enfermaria, com 10 leitos exclusivos para a Covid-19, além de 10 leitos de UTI regular, 10 leitos de UTI Neonatal e mais 10 leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal – UCIN.



Portanto estão vigentes até a publicação de um novo decreto, os Decretos :



Decreto Municipal – 3.726/20

Decreto Municipal – 3.728/20

Decreto Municipal – 3.782/20

Decreto Municipal – 3.795/20

Decreto Municipal – 3.800/20

Decreto Municipal – 3.816/20

 



Por Alexandre Torres Jr e Mary Hellen Woche



 



Publicado: Comunicação Social da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais