PROCON SJP questiona publicidade de Banda Larga – Internet
13-05-2022 12:39

O PROCON SJP destaca que nas publicidades de algumas Operadoras são ofertados 200 mega (ou mais) de internet, porém não entregam o que foi anunciado, frustrando assim quem contratou o serviço e esperava qualidade para ver filmes, jogar, ou para trabalhar, com internet e material específico.



Na prática a publicidade oferece um produto que a empresa não entrega, como também não informa os outros custos e redução em caso de franquia, contrariando desta forma o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 50 da Resolução n.º 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).



A ANATEL permite que as Operadoras forneçam o mínimo de 40% da taxa de velocidade instantânea para download e upload, e 80% da taxa de transmissão mensal, que deve ser aferida por rede cabeada.



O PROCON SJP vai notificar as empresas para apresentarem relatório semestral de reclamações e informações do percentual de entrega na publicidade de forma destacada. 



Caso não haja entrega do que foi publicado o consumidor pode exigir o abatimento no valor da fatura.



Publicado: Comunicação Social da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais