Restringido o horário de atividades não essenciais entre 24/06 e 07/07
23-06-2020 20:50

A Prefeitura de São José dos Pinhais, em concordância com os municípios da Região Metropolitana de Curitiba e seguindo as diretrizes dos Decretos Estaduais nºs 4.885 e 4.886, publicados na última sexta-feira (19), divulgou novo Decreto Municipal 3857, que regulamenta e restringe horários de atividades não essenciais no município.



O Decreto tem validade entre os dias 24 de junho (quarta-feira) e 07 de julho (terça-feira) de 2020 e deverá ser seguido por toda a população.



Todos os estabelecimentos comerciais ou de atividades não essenciais não poderão abrir aos sábados e domingos.



Fica determinado que a partir do dia 24 de junho o comércio poderá funcionar somente no horário das 10 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, devendo fechar aos sábados e domingos. Para shopping center o horário de funcionamento deverá ser das 12 às 20 horas, de segunda a sexta-feira.



Com relação aos restaurantes, pizzarias e lanchonetes os mesmos poderão funcionar durante a semana até as 22 horas. Já aos sábados e domingos não poderão abrir, ou seja só poderão funcionar como drive thru ou delivery até as 22 horas.



As demais atividades contidas no Decreto, tais como academias, salões e barbearias, feiras livres também não poderão funcionar as sábados e domingos.



O Decreto também proíbe o acesso de menores de 12 anos no comércio em geral, a comercialização de bebida alcoólica após as 22 horas bem como o seu consumo em vias publicas após esse horário. Também está proibido soltar pipa/raia cabendo responsabilidade criminal ao infrator.



Com relação às atividades religiosas as mesmas deverão continuar seguindo os dispositivos contidos nos Decreto 3800 de 30 de abril de 2020.



 



Publicado: Comunicação Social da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais