São José divulga novo Decreto Municipal de prevenção à COVID-19
16-11-2021 13:12

O município de São José dos Pinhais, conforme o Decreto Municipal 4.528, de 11 de novembro de 2021, divulga as novas medidas de enfrentamento e prevenção à Covid-19.



Confira:



Art. 1º Estabelece medidas restritivas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.



Art. 2º Permite a realização de algumas categorias de eventos, conforme capacidades previstas nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, desde que respeitadas todas as medidas de prevenção, controle sanitário e limites estabelecidos em atos normativos próprios da Secretaria de Estado da Saúde.



§ 1º Os eventos realizados em espaços abertos poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 80% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de quinze mil pessoas.



§ 2º Os eventos realizados em espaços fechados poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 70% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de quinze mil pessoas.



Art. 3º Os participantes dos eventos deverão utilizar máscara cobrindo o nariz e a boca a todo momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida.



Art. 4º A participação das pessoas nas modalidades de eventos indicados no artigo 2º deste Decreto fica condicionada à apresentação de teste negativo realizado até 48 horas antes do início do evento ou à comprovação de esquema vacinal da COVID-19.



Art. 5º Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características:



I – eventos em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados;



II – eventos que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais;



III – eventos de caráter internacional;



IV – eventos realizados em locais não autorizados para esse fim;



V – eventos que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.



Parágrafo único. Excepcionaliza-se do disposto no caput deste artigo a realização de concursos públicos e demais processos seletivos.



Art. 6º Todos os estabelecimentos deverão cumprir as orientações, protocolos e normas da Secretaria de Estado da Saúde – www.saude.pr.gov.br, e da Secretaria Municipal da Saúde – www.sjp.pr.gov.br, para cada segmento de atividade, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo coronavírus – COVID-19.



Art. 7º O funcionamento das igrejas e dos templos de qualquer culto deverá observar a ocupação máxima de 70%, bem como as demais disposições da Resolução da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná em vigência.



Art. 8º As medidas restritivas poderão ser revistas a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do Município em relação aos casos do novo coronavírus – COVID-19.



Art. 9º Ficam os Secretários Municipais autorizados a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, regulando situações específicas de sua competência, a respeito das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus – COVID-19. Diário Oficial Eletrônico Edição extraordinária 982, Ano 5 – 11/11/2021 Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 – Centro – CEP 83030-720 – São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35 Página 3



Art. 10 A fiscalização do cumprimento deste Decreto será responsabilidade dos agentes públicos municipais dotados de poder de polícia administrativa, tais como servidores do Departamento de Promoção e Vigilância em Saúde, Agentes Fiscais da Secretaria Municipal de Finanças e Guardas Municipais. Parágrafo único. Os órgãos e entidades municipais poderão, conforme a necessidade, solicitar a cooperação da Polícia Militar.



Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 12 Fica revogado o Decreto Municipal n° 4.474, de 16 de setembro de 2021, e alterações, e as demais disposições em contrário.



http://servicos.sjp.pr.gov.br/servicos/anexos/doe/20211111_104802_12526.pdf



Publicado: Comunicação Social da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais