São José segue Decreto Estadual para conter a Covid-19
04-05-2021 11:29

O município de São José dos Pinhais, conforme o Decreto Municipal 4.314, de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas de combate ao Coronavírus, informa que está seguindo o Decreto do Governo do Estado do Paraná nº 7.506/2021, visando conter a contaminação pela Covid-19 na cidade, com vigência até 15 de maio.



Toque de Recolher



No período das 23h às 5h, diariamente, há restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, com exceção para quem estiver em deslocamento em razão dos serviços e atividades, bem como para venda e consumo de bebidas alcoólicas.



Funcionamento dos serviços e atividades



De 1º a 15 de maio, está autorizado o funcionamento das atividades comerciais aos domingos, como bares, restaurantes, shoppings e comércio em geral. As atividades de prestação de serviços e de comércio de rua não essenciais poderão funcionar todos os dias das 10h às 22h, com limitação de 50% de ocupação. O Shopping São José também está autorizado todos os dias, no horário das 10h às 22h, com 50% de ocupação.



Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias, das 10h às 23h, com limitação da capacidade em 50%. Em outros horários, apenas na modalidade delivery. Academias e demais estabelecimentos para práticas esportivas individuais ou coletivas podem funcionar das 6h às 22h, com limite de 30% da ocupação.



A orientação para templos, igrejas e outros espaços de práticas religiosas, é para que adotem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.



Reuniões e encontros familiares e corporativos poderão ser realizados desde que não ultrapassem o número de 50 pessoas.



As atividades e serviços essenciais não tem limite de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.



Atividades não autorizadas



Permanecem proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.



Publicado: Comunicação Social da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais