Tem dúvidas sobre o IPTU 2024? Confira algumas perguntas e respostas sobre o assunto!
25-01-2024 13:39

Com o objetivo de auxiliar os contribuintes em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024, a Prefeitura de São José dos Pinhais, por meio da Secretaria de Finanças (Semfi), esclarece algumas dúvidas que são frequentes entre os cidadãos.

O IPTU incide sobre todos os imóveis particulares localizados na área urbana ou em expansão do Município, considerando-se as áreas dos lotes e das construções existentes.

Neste ano, os boletos referente ao imposto começarão a ser distribuídos pelos Correios a partir do dia 1º de fevereiro. As datas de vencimentos estão estabelecidas a partir do dia 12 de março, tanto para a 1ª parcela quanto para o pagamento à vista com desconto de 10% – de acordo com o decreto 5.763/2023.

Nos boletos, os munícipes encontrarão os dados cadastrais dos imóveis relativos as identificações de constituição das unidades; endereço de localização; dados de contribuintes ou responsáveis tributários; valores venais atribuídos; alíquota de cálculo; valores resultantes do IPTU; taxas municipais (se existentes) e a respectiva composição de cobranças do imposto para pagamentos à vista ou parcelado por meio de código de barras ou por representação gráfica de Pix (QR Code).

Confira perguntas e respostas sobre o IPTU 2024:

Como serão apresentadas as composições de valores desses tributos para 2024?

As composições de valores seguem referências da base de lançamentos de 2023 acrescidos da atualização monetária de 5,05% para os imóveis que não tiveram atualizações cadastrais das suas áreas de terrenos, das edificações ou de equipamentos e serviços públicos.

Para imóveis novos, as referências de valores baseiam-se nos imóveis circunvizinhos adequados com as especificações de áreas de terrenos e áreas edificadas desses novos imóveis.

Quais são as formas de pagamento?

O contribuinte poderá optar pelo valor à vista (com desconto de 10%) ou parcelado (pelo valor total do lançamento) em dez vezes a partir do dia 12 de março, podendo ser pago o valor total ou a primeira parcela. As demais parcelas do IPTU poderão ser pagas no dia 12 de cada mês.

Neste ano, será possível pagar o IPTU por meio do Pix. Quem optar por essa modalidade de pagamento, deve emitir uma guia com o código específico pelo site do IPTU 2024.

No caso de atraso do pagamento, como as pessoas podem conseguir o documento atualizado?

O portal de 2ª via da Prefeitura (clique aqui) permite a emissão da guia atualizada. Além disso, é possível solicitar a 2ª via por meio do atendimento físico no Paço Municipal ou nas regionais de atendimento espalhadas pelos bairros.

Quando a parcela não é paga no prazo, quais taxas podem ser cobradas?

Para pagamentos em atraso, está estabelecido ao valor inicial da parcela a multa de 0,33% ao dia até o limite de 10% acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir do mês imediato ao vencimento.

Como as pessoas podem consultar as previsões para isenção ou redução de alíquota do IPTU e quais documentos necessários?

Todas as previsões de isenções estão contidas dentro do acesso ao portal de 2ª via do talonário (clique aqui). Para obtenções de redução de alíquota para o IPTU previstas para estacionamentos comerciais e imóveis com atividades essenciais de características rurais, é necessário consultar os regramentos da Lei Complementar 82/2013 e Lei Complementar 117/2017.

O que é feito com o dinheiro arrecadado?

De todo montante arrecadado pelo IPTU, existem as receitas vinculadas, sendo 25% destinadas à área de educação e 15% para a área da saúde. O restante passa a fazer parte de receita livre, que é destinada aos inúmeros serviços realizados pela administração municipal, como construções e manutenções de escolas, creches, parques e ginásios, entre outros.

Como os cidadãos atualizam/regularizam suas informações cadastrais?

Toda situação desatualizada deverá ser requisitada junto à Prefeitura. É importante citar que a condição de área construída do imóvel deve ser devidamente comparada pelo contribuinte ou ocupantes do imóvel (situação de local contra a área informada do boleto/guia de pagamento), especialmente para os casos de terrenos (lotes/áreas/chácaras), pois essa averiguação evita a surpresa de quando a Prefeitura decidir por impor atualização cadastral geral e apresentando assim atualizações de valores inesperados.

A Prefeitura irá disponibilizar em breve no portal de serviços da Secretaria de Finanças um formulário a ser preenchido, de forma on-line, com os dados atuais das áreas edificadas quando as mesmas estiverem sem as devidas atualizações. Esse documento irá conter a informação constante do cadastro imobiliário da área total construída para a consistência com a situação de local. Ficam exclusas da condição descrita imediatamente acima as construções formadas por condomínios (esses já se encontram ajustados).

Taxa de Lixo

A Taxa de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (TGRSU) poderá ser cobrada de duas formas: pela fatura de água da Sanepar ou pelo carnê da Prefeitura. A maioria dos domicílios terá a taxa cobrada pela fatura de água, que será dividida em 12 parcelas mensais que variam de acordo com o itinerário, a frequência e o número de economias do imóvel. A base de cálculo da taxa é o Valor de Referência do Município (VRM), sendo R$98,92 em 2024.

Os contribuintes também podem optar pelo pagamento da taxa por meio do carnê da Prefeitura. Neste casos, terão as mesmas datas de vencimento e parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Se a taxa for paga à vista até o dia 12 de março, os contribuintes terão um desconto de 10%.

O não pagamento da taxa acarretará em multas e juros por atraso, além da possibilidade de inscrição na dívida ativa do Município ou protesto extrajudicial.




Publicado: Comunicação Social da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais