Cidadania

Procon multa concessionárias de pedágio pela falta de informação ao consumidor
22-02-2006 18:31

O Procon-PR multou as seis concessionárias de pedágio que atuam no Paraná por infração ao Código de Defesa do Consumidor. As multas, no valor de R$ 532 mil para cada empresa (equivalente 500 mil Ufirs), foram aplicadas cautelarmente após abertura de processos administrativos pela falta de informações ostensivas sobre características, preço, formas de pagamento aos usuários das rodovias pedagiadas.

As concessionárias multadas foram: Empresa Concessionária de Rodovias do Norte – Econorte; Empresa Concessionária de Rodovias Integradas do Paraná – Viapar; Empresa Concessionária de Rodovias das Cataratas; Empresa Concessionária Caminhos do Paraná; Rodonorte Concessionária de Rodovias Integradas; Empresa Concessionária Ecovia Caminho do Mar.

As notificações já foram expedidas e as empresas têm prazo de 10 dias, após o recebimento da informação, para apresentar defesa ou recolher o valor da multa.

Abusiva – “Os processos e as multas”, explica o coordenador do Procon, Algaci Túlio, “resultam de reclamações dos usuários em relação a práticas adotadas pelas concessionárias nos casos em que aqueles não dispõem do valor integral para pagar a tarifa; bem como da constatação, feita pelo Procon-PR, de que não existem, nos transcursos dos trechos pedagiados, informações sobre as características do serviço prestado”.

O Procon-PR considera prática abusiva não dar ao consumidor as informações necessárias sobre as características essenciais do serviço ofertado, dificultando ou até mesmo impedindo a sua utilização.

Túlio ressalta ainda que o pedágio é um serviço de utilidade pública e que também para esse é aplicado o Código de Defesa do Consumidor. “É nesta esfera que o Procon-PR está atuando. Os processos não visam discutir o conteúdo dos contratos de concessão, mas, exclusivamente, a falta de informação sobre o serviço prestado. O consumidor/usuário somente quando se encontra muito próximo da cancela é que toma conhecimento dos valores e da única possibilidade de pagamento: dinheiro”, detalha.

Os processos administrativos foram abertos com base no artigo 31 do CDC que estabelece que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas, inclusive sobre preços, entre outros dados. Neles, o Procon-PR determina que as concessionárias instalem, de imediato, sistemas de informações aos usuários sobre as características essenciais do serviço prestado, principalmente sobre o preço e as formas de pagamento, possibilitando ao consumidor conhecimento prévio.

Agência Estadual de Notícias
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