Ciência e Tecnologia

Governador sanciona lei contra o envio de mensagens promocionais no telefone celular
12-06-2008 16:42

O governador Roberto Requião sancionou esta semana lei que proíbe o envio aos usuários do serviço de telefonia celular de mensagens promocionais de texto ou de correio de voz pelas operadoras de serviço de telefonia celular no Paraná, a menos que o usuário autorize. A lei entrou em vigor nesta terça-feira (10). “Essa lei é importantíssima para a população, que finalmente poderá recorrer, agora de forma objetiva, caso recebam mensagens indesejáveis ao longo do dia. Leis como essa ampliam os direitos dos consumidores”, afirma a coordenadora de Proteção e Defesa do Consumidor, Ivanira Pinheiro.

De acordo com Ivanira para que leis como essas sejam cumpridas é necessário que o consumidor conheça os seus direitos. “Sabemos que as operadoras divulgam apenas o que a elas interessa. Costumam se vangloriar de disponibilizarem inúmeros serviços, mas ao mesmo tempo estão entre as mais denunciadas no Procon”, diz.

Segundo o decreto, serão permitidas apenas mensagens promocionais de cunho beneficente que repasse, integralmente, os recursos para entidades assistenciais nominadas, inclusive o custo das operadoras. O decreto ainda prevê que em caso de descumprimento da lei, o usuário do serviço ficará isento do pagamento da conta referente ao mês da infração.

Ao mesmo tempo em que a telefonia celular bate recordes de venda ela é a campeã em reclamações - na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) são mais de 350 mil por ano. Em função disso, no dia 13 de fevereiro de 2008 foram feitas mudanças nas regras para o setor. Entre elas estão o cancelamento de linhas em no máximo 24 horas; os usuários poderão manter o mesmo número do aparelho mesmo optando pela mudança de plano; em caso de não pagamento o contrato só poderá ser cancelado pela operadora em 90 dias e não mais em 60 dias; os usuários poderão pedir gratuitamente a suspensão temporária do serviço; o usuário poderá rescindir sem ônus qualquer contrato se conseguir provar à Anatel que a operadora não prestou um serviço adequado; após a inserção de novos créditos nos aparelhos pré-pegos, os créditos ainda existentes serão revalidados, mesmo que o prazo de validade tenha expirado; chamadas feitas há mais de 60 dias só poderão ser cobradas após negociação entre cliente e operadora; os clientes poderão pedir as operadoras uma comparação, em sua própria fatura, dos gastos que teriam nos últimos três meses se tivessem escolhido outro plano.

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