Economia

Estados e municípios podem se candidatar a recursos do Fundo Nacional de Habitação até 10 de março
28-02-2006 15:24

Marcela Rebelo e Mylena Fiori
Repórteres da Agência Brasil

Brasília - Estados e municípios têm até 10 de março para se candidatar aos recursos do Fundo Nacional de Habitação e Interesse Social. O prazo inicial era 28 de fevereiro. Os projetos devem ser encaminhados ao Ministério das Cidades. Criado em 2005, o fundo conta com recursos de R$ 1 bilhão para aplicação em urbanização de favelas, construção de casas e melhoria das condições de moradia da população de baixa renda.

Mirna Quinderé Belmiro Chaves, diretora do Departamento de Urbanização e Assentamentos Precários da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, explica que as ações devem ter como foco famílias com renda mensal de até três salários mínimos – população que responde por 84% do déficit nacional de moradias, estimado em 7,2 milhões de habitações.
Segundo a representante do Ministério das Cidades, R$ 900 milhões da verba total do fundo serão destinados à urbanização de assentamentos precários.

No programa Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários - Ação de Melhoria das Condições de Habitabilidade, o valor máximo da intervenção deve ser de R$ 10 milhões. Serão destinados R$ 11 mil por família se o projeto estabelecer a permanência da população na área beneficiada e R$ 17 mil se for necessário reassentamento.

Já no programa Habitação de Interesse Social, o teto para o repasse é calculado com base na quantidade de habitantes do município, variando de R$ 300 mil (municípios até 20 mil habitantes) a R$ 10 milhões (cidades com população acima de 1 milhão de habitantes). Para a Produção ou Aquisição de Unidades Habitacionais e para Requalificação Urbana, cuja ação consiste em reformar imóveis para que sirvam à moradia popular, o valor máximo por família é de R$ 17 mil.

Para Produção ou Aquisição de Lotes Urbanizados o limite é de R$ 7 mil.

Os municípios que tiverem interesse nos recursos do fundo devem, primeiro, aderir ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, o que implica uma série de requisitos, esclarece Mirna Chaves. "Para aderir, os municípios devem ter fundo local, conselho gestor local e plano local de habitação", acrescenta a diretora.

As propostas para utilização dos recursos do Fundo devem ser encaminhadas exclusivamente pela página do Ministério das Cidades na internet. "A seleção dos projetos levará em conta o déficit habitacional por unidade da Federação ou por região", revela. Os contratos serão assinados assim que o Congresso Nacional aprovar o orçamento deste ano. "Os recursos devem ser empenhados em 2006, mas as obras não precisam, necessariamente, ser executadas ao longo desse exercício", esclarece Mirna.

O Fundo Nacional de Habitação e Interesse Social foi aprovado pela Lei 11.124, de 2005, que teve como base projeto de lei de iniciativa popular que tramitava no Congresso Nacional há 13 anos. Os recursos são do Orçamento Geral da União e serão repassados a fundo perdido para estados e municípios, que devem entrar com contrapartida. "O fundo permite a possibilidade de recuperação do planejamento e organização de políticas e prioridades do setor habitacional", enfatiza a representante do Ministério das Cidades.

Com informações do Ministério das Cidades.
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