Economia

STF cassa liminar que devolvia as contas do Estado para o Itaú
16-03-2006 15:43

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, cassou nesta quarta-feira (15) a liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) que devolvia as contas do governo do Paraná para o Banco Itaú. Pela decisão do ministro, o Estado continuará com o processo de transferência das contas do banco privado para os bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) cumprindo, assim, o preceito constitucional de que dinheiro público deve ser aplicado em banco oficial.

“Com essa decisão do ministro Nelson Jobim, a questão da mudança de banco está confortavelmente resolvida, em favor do Estado. Os funcionários públicos, por exemplo, podem ter absoluta tranqüilidade, que os salários continuarão a ser pagos por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal”, salientou o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, em entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira.

Despacho - O despacho do ministro Jobim decorreu do recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado contra uma liminar concedida no final de janeiro, pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal (TRF), da 4ª Região (Porto Alegre). A liminar, solicitada pelo Itaú, impedia que o Estado prosseguisse com o processo de transferência de banco.

Conforme explicou o procurador Sérgio Botto de Lacerda, o despacho do presidente do STF levou em consideração decisões anteriores do próprio Supremo e um parecer da Procuradoria Geral da República. Todos confirmavam a legitimidade e a legalidade do governo do Paraná em retirar suas contas de uma instituição financeira privada para bancos públicos, oficiais.

O STF, por exemplo, por meio do ministro Marco Aurélio Mello, indeferiu, em outubro último, liminar requerida pelo Itaú contra o decreto do governo do Paraná que anulou a prorrogação do contrato de exclusividade do Estado com o Itaú. “A prorrogação ocorreu no governo anterior [em 2002], portanto três anos antes do término do primeiro prazo (que era de cinco anos, contados a partir de 2000, quando da privatização do Banestado). Ou seja, suprimindo a possibilidade de o novo governador verificar a necessidade e a conveniência de se prorrogar um contrato dessa magnitude”, comentou Botto de Lacerda.

O parecer da Procuradoria Geral da República, que chegou a ser transcrito pelo ministro Nelson Jobim no despacho da cassação da liminar, também deu razão ao Estado. Um trecho do parecer cita que o “ato administrativo” (transferência de banco) foi legítimo, que as tentativas do Itaú retardariam o andamento do processo, “o que claramente viria a vulnerar a ordem pública”.

Tentativas - Botto de Lacerda lembrou ainda que o Itaú já havia tentado, na Justiça Estadual, impedir o governo do Paraná de mudar suas contas para os bancos públicos, porém teve o pedido de liminar negado. O banco, ressalta o procurador, sequer recorreu. Tentou incluir a Caixa Econômica Federal no processo, porque assim o caso teria que ser tramitado na Justiça Federal. Daí o motivo de a liminar ter partido do TRF. Com a cassação da liminar por parte do Supremo, no entanto, o Itaú ficou sem saídas.

“O Itaú pretendia fazer o Estado de refém do banco. Baseou-se também numa medida provisória do governo Fernando Henrique Cardoso que equiparava bancos privatizados aos oficiais. Em 2005, a medida foi declarada inconstitucional. A Constituição Federal diz: recursos públicos em instituições financeiras oficiais”, observou Botto de Lacerda.

Foto: Osvalod Ribeiro/SESP
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