Educação

FATEV é reconhecida pelo Ministério da Educação!
04-03-2007 04:18

Na segunda-feira, dia 26 de fevereiro de 2007, saiu no Diário Oficial da União o credenciamento da Faculdade de Teologia Evangélica de Curitiba - FATEV no Ministério da Educação. O fato encerra um ciclo de 4 anos na busca por este reconhecimento e é motivo de celebração e louvor a Deus.
Leia a seguir entrevista com o Diretor da FATEV, Martin Weingaertner:

1) O que significa para a FATEV este credenciamento no MEC? Quais as oportunidades e os desafios?
O credenciamento da FATEV e a autorização do curso de bacharelado de teologia significam que a turma que ingressa neste ano terá seu diploma carimbado pelo MEC. Isto não influirá na qualidade do ministério que nossos alunos exercerão no futuro, pois esta sempre será dependente da submissão a Deus e do endosso dele. Mas a certificação pelo MEC abre para os nossos alunos a possibilidade de complementar sua formação com especializações nas mais diversas áreas que se fizerem necessárias para a obra do Reino de Deus.
Agora somos desafiados a aperfeiçoar continuamente o nosso processo de ensino, a crescer o número de ingressos para garantir a viabilidade econômica do curso (fomos autorizados a admitir 40 alunos por ano!).

2) Quanto tempo durou, e como você avalia este processo?
Nós encaminhamos o pedido ao MEC em dezembro de 2003. Havíamos elaborado toda a documentação sem recorrer a firmas especializadas. Só quando o processo empacou em 2005 recorremos a uma consultoria que nos ajudou a adequar nossa documentação à contínua mudança de regras que geram a dependência de especialistas. Em agosto de 2006 recebemos a vista dos avaliadores do MEC que emitiram um parecer muito favorável: cumprimos plenamente todos os 180 quesitos requeridos. Não contávamos com tamanho reconhecimento e agradecemos a Deus por ele.

3) Na prática, o que representa isto para os alunos?
Isto significa que os alunos terão que aprender a adequar-se às regras formais que regem o ensino superior brasileiro para fazerem jus ao diploma. Isto não deve ser difícil para quem já aprendeu a obedecer a Deus.

4) O que podemos celebrar e pelo que precisamos orar?
Certamente é uma etapa na nossa jornada de 15 anos de existência da FATEV.
Começamos como um curso livre de um ano em 1992. Depois passamos a um curso de três anos e em 1999 implantamos um curso livre de teologia em nível de bacharelado. Entrementes temos 77 alunos formados trabalhando nos mais diferentes campos missionários no Brasil e também no exterior. Com a certificação estamos avançando mais um passo.
A jornada continuará. Por isto pedimos que nossa retaguarda no Movimento Encontrão ore para que a equipe de professores e funcionários dê conta das tarefas que se acrescentam com esmero e qualidade e para que Deus chame pessoas para prepararem-se para a missão na FATEV.


Abaixo o texto do Diário Oficial:
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2007, pg 14 - ISSN 1677-7042 1

PORTARIA No193, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer CNE/CES n° 015/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo n°23000.015783/2003-82, Registro SAPIEnS no-20031008860, do Ministério da Educação, bem como a conformidade do Regimento da Instituição, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve

Art. 1° Credenciar a Faculdade de Teologia Evangélica em Curitiba -FATEV, mantida pelo Movimento Encontrão, a ser instalada na Rua Francisco Caron, n° 630, bairro Pilarzinho, ambas com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.

Art. 2° Nos termos do art. 10, § 7° do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD


DESPACHOS DO MINISTRO
Em 23 de fevereiro de 2007

Nos termos do art. 2oda Lei no9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer CNE/CES no015/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade de Teologia Evangélica em Curitiba - FATEV, a ser instalada na Rua Francisco Caron, n° 630, bairro Pilarzinho, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, mantida pelo Movimento Encontrão, com sede na mesma cidade e Estado, conforme o disposto no §7o do art. 10 do Decreto no 5.773/2006, de 09 de maio de 2006, pelo prazo de 03 (três)anos, com a oferta inicial do curso de Bacharelado em Teologia, com 40 (quarenta) vagas anuais, conforme consta do Processo n° 23000.015783/2003-82, Registro SAPIEnS n° 20031008860.

FERNANDO HADDAD



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