Educação

Governo sanciona nova lei para eleição de diretores estaduais
14-10-2015 16:34

O governador em exercício Ademar Traiano sancionou nesta terça-feira (13) projeto de lei que prevê mudanças nos procedimentos para escolha de diretores de escolas públicas estaduais. A partir de agora, a eleição para diretores e diretores auxiliares das 2,1 mil escolas estaduais será direta, com voto não mais paritário, mas universal. O voto terá o mesmo peso para professores, funcionários, alunos maiores de 16 anos e pais de alunos menores.

As mudanças foram aprovadas pela Assembleia Legislativa na primeira semana de outubro. O mandato dos diretores é de quatro anos e, após dois anos, o Conselho Escolar - formado por alunos, pais, professores e funcionários - fará uma avaliação sobre o cumprimento das metas e prestação de contas.

A consulta para escolha dos diretores será realizada entre os meses de novembro e dezembro, por meio de voto por chapa. Podem ser candidatos os servidores que pertençam ao Quadro Próprio do Magistério, ao Quadro Único de Pessoal, ao Quadro de Funcionários da Educação Básica ou ao Quadro Próprio do Poder Executivo. “Nosso objetivo com essa proposta foi tornar o processo de escolha mais democrático”, justifica a secretária de Estado da Educação, Ana Seres.

REQUISITOS
Para se candidatar, será necessário ter curso superior com licenciatura e compor o quadro do estabelecimento de ensino desde o início do ano letivo da consulta. Um plano de ação compatível com o projeto político pedagógico da escola e com as políticas educacionais da Secretaria da Educação também deve ser apresentado pelos candidatos. Os atuais diretores poderão se candidatar à reeleição.

Outro requisito necessário é que os candidatos tenham participado de curso de gestão escolar específico em formação continuada, oferecido pela Secretaria de Estado da Educação, ou em parceria com outras instituições formadoras, ou ainda do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE), na linha de estudo de Gestão Escolar, ou de Curso de Pós-Graduação, lato ou strictu sensu, com ênfase em gestão escolar, comprovado mediante diploma reconhecido pelo Ministério da Educação.

EMENDA
Os deputados aprovaram emenda que permite que os candidatos a diretores e diretores auxiliares de estabelecimentos exclusivamente de educação profissional possam concorrer mediante comprovação de curso superior em sua área específica.
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