Educação

Preço de material escolar varia até 133%, segundo pesquisa do Procon
15-01-2007 19:25

Para auxiliar o consumidor na tarefa de comprar o material escolar, o Procon-PR elaborou uma pesquisa que mostra que, um mesmo produto, pode apresentar diferenças significativas e que pesam no bolso. Esses são os casos da caixa de lápis de cor longo, com 24 cores, Multicolor, da Faber Castell, com preços entre R$ 14,80 e R$ 34,50, ou seja, 133% de diferença, e também da borracha látex branca 20, com duas unidades, da Faber Castell, variando de R$ 2,00 a R $4,20, o que representa 110% de diferença.

A informação sobre a pesquisa foi dada pela coordenadora do Procon, Ivanira Gavião Pinheiro, salientando que o levantamento está disponível na internet, no endereço www.pr.gov.br/proconpr, no link pesquisas. Ela esclarece, porém, que os preços podem sofrer alteração e que a divulgação dos dados pode acirrar a concorrência. A pesquisa também está disponível na sede do Procon, na Alameda Cabral, 184, no Centro, Curitiba.

“O consumidor precisa fica atento, pois os centavos podem parecer irrisórios, mas, na hora de pagar a conta, as diferenças vão se acumulando e pesam no bolso”, explica. A recomendação é pesquisar e, nesse sentido, o levantamento do Procon serve como parâmetro para ajudar na hora da escolha.

Os dados foram coletados em seis papelarias de Curitiba, entre os dias 9 e 10 de janeiro, sendo divulgados 204 itens com marcas pré-definidas de uma lista mais ampla. O Procon realizou o comparativo de preços dos produtos somente quando encontrados em mais de dois estabelecimentos. Assim, a pesquisa mostra que outros 12 itens (entre cadernos, pincéis, pastas, apontadores e tesouras) registram diferenças entre 81% e 100%, enquanto cinco produtos não apresentaram variação entre os estabelecimentos.

Dicas – A coordenadora volta a lembrar que pais e alunos façam o balanço do que restou do ano anterior para verificar a possibilidade de reaproveitamento. Ivanira salienta, ainda, que a escola não pode forçar os pais a adquirirem o material ou uniforme que ela comercialize ou só na livraria por ela indicada, pois o Código de Defesa do Consumidor garante a liberdade de escolha do consumidor, que pode optar pela compra na loja de sua preferência.

O Código de Defesa do Consumidor garante os direitos do consumidor também na compra de material escolar, mesmo quando o produto é importado. O prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias após a aquisição e para os produtos duráveis é de 90 dias.

Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e produtos semelhantes precisam conter nas embalagens as informações básicas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade e se apresentam algum perigo ao consumidor. A nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é documento indispensável para o caso da ocorrência de problemas com as mercadorias.

Agência Estadual de Notícias
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