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Esclarecimentos sobre os blocos de Caramba e Júpiter
24-06-2008 12:23

Com relação à matéria intitulada “Petrobras explorou óleo fora do prazo”, publicada na edição de ontem do jornal O Estado de S. Paulo, e à matéria intitulada “Petrobras desrespeita prazo para explorar”, publicada na edição de hoje do jornal Folha de S. Paulo, a Petrobras apresenta os seguintes esclarecimento:

1) Os contratos de concessão de exploração e produção, firmados entre a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e os concessionários, prevêem que a fase exploratória seja subdividida em dois ou três períodos. No caso dos blocos BM-S-21 (Caramba) e BM-S-24 (Júpiter), esta fase tem a duração de 8 anos, subdividida em três períodos: o primeiro e o segundo com duração de três anos cada e o terceiro com duração de dois anos.

2) Durante cada um desses períodos, as empresas têm obrigação de cumprir um cronograma mínimo de exploração, estabelecido no contrato de concessão, que normalmente inclui aquisição de programas sísmicos e/ou perfuração de poços. A passagem de um período para o seguinte requer o cumprimento das atividades exploratórias previstas.

3) No período compreendido pela fase exploratória, caso seja realizada descoberta de petróleo ou gás natural, os concessionários têm a prerrogativa de propor à ANP um Plano de Avaliação desta descoberta. Esta medida, conforme previsto no próprio contrato, estende automaticamente os prazos exploratórios, e nesse caso o concessionário tem o direito de reter o bloco ou parte dele. Ao final da execução do Plano de Avaliação das descobertas, os concessionários têm a prerrogativa de declarar a comercialidade da descoberta e, em seguida, iniciar a fase de produção do campo. A fase de produção prevista inicialmente é de 27 anos, no caso específico dos campos marítimos, podendo ter sua duração prorrogada.

4) No caso dos blocos BM-S-21 e BM-S-24, cujos primeiros períodos da fase de exploração foram iniciados em 29/8/2001, os programas exploratórios foram cumpridos integralmente com a realização de 850 Km2 e 2.041 Km2 de sísmica 3D, no primeiro período. O compromisso original para o segundo período previa a perfuração de dois poços rasos em cada bloco, que não necessariamente deveriam atingir a seção pré-sal. A partir dos estudos de interpretação dos dados sísmicos adquiridos, assim como da sua correlação com resultados de poços em outros blocos da região, os concessionários propuseram à ANP a alteração do compromisso original do segundo período. O novo compromisso, aprovado pela agência, referia-se a um poço profundo que deveria atingir a seção pré-sal. É importante lembrar que o custo de perfuração de um poço profundo em águas ultra-profundas, e após espessa camada de sal, é significativamente maior que o custo dos dois poços rasos originalmente previstos.

5) Apesar de todos os esforços da Petrobras, dificuldades alheias à sua vontade inviabilizaram a obtenção de licença ambiental para perfuração dos poços, bem como a contratação de sondas adequadas ao atendimento do novo compromisso para atingir a seção pré-sal, dentro do segundo período exploratório originalmente previsto. Assim, os concessionários solicitaram à ANP o prolongamento do segundo período da fase exploratória, o que foi legalmente autorizado pela Agência, mantido o prazo final da fase de exploração (agosto de 2009).

6) As descobertas de petróleo e gás natural realizadas, nos blocos BM-S-21 (Caramba) e BM-S-24 (Júpiter), com a perfuração dos poços 1-SPS-51 (1-BRSA-526-SPS) e 1-RJS-652 (1-BRSA-559-RJS) ocorreram, portanto, dentro da fase de exploração prevista no contrato de concessão, cumprindo o compromisso do segundo período. Tais descobertas foram notificadas à ANP, permitindo que os concessionários venham a solicitar Plano de Avaliação de descoberta sem necessariamente entrar no terceiro período da fase exploratória.


AGÊNCIA PETROBRAS
Foto: GERALDO FALCÃO
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