Jurídica

Através de ação proposta pelo escritório VSH juíza determina que não deve haver incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria do professor
08-04-2019 19:45

A juíza federal Melina Faucz Kletember, lotada na 4ª Vara Federal de Ponta Grossa, em sentença proferida na data de 15/03/2019 julgou procedente a ação proposta pela banca previdenciária do VSH e determinou que o INSS não aplicasse no cálculo do valor da aposentadoria do professor (espécie 57) o fator previdenciário, se este resultar em diminuição do valor da aposentadoria.



Em sua decisão a magistrada destacou que: “…considerando as novas bases do NCPC (arts. 926 e 927) que recomendam fortemente a vinculação das instâncias inferiores à interpretação aplicada pelos Tribunais, guardando coerência com esse novo entendimento, reconsidero a minha posição anterior, para reconhecer o direito do professor de ensino infantil, fundamental e médio a não aplicação do fator previdenciário, se resultar mais prejudicial ao cálculo da renda mensal inicial de seu benefício de aposentadoria.”.



Importante esclarecer que a sentença proferida nos autos n. 5009585-34.2018.4.04.7009 apenas reconheceu o direito da Segurada que propôs a ação, por intermédio da banca dos advogados da VHS, à exclusão do fator previdenciário do cálculo de sua aposentadoria.



Com a exclusão do fator previdenciário, o valor do benefício da Segurada passará de R$ 1.866,33 para R$ 3.325,66.



Os demais professores que tiveram suas aposentadorias concedidas com incidência do fator previdenciário podem propor demanda requerendo que seja reconhecido pelo judiciário o direito à exclusão do fator previdenciário do cálculo de seus benefícios.



Esclarece-se que a matéria não está pacificada nos Tribunais, atualmente o Tribunal Regional da Quarta Região, em incidente de resolução de demandas repetitivas n. 11, discute se os professores aposentados têm ou não o direito da exclusão do fator previdenciário do cálculo de suas aposentadorias, até a presente data não há decisão definitiva proferida pelo Tribunal.



Fonte: processo n. 5009585-34.2018.4.04.7009



Órgão Julgador: Juízo Substituto da 4ª VF de Ponta Grossa



Jeniffer Viana, advogada especialista em direito previdenciário integrante da banca do escritório VSH

OAB/PR 67.362



Saiba mais: www.vsh.adv.br



Venturi Silva e Hüttner



Advogado e escritório de advocacia

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