Jurídica

Câmara de SJP não demitirá comissionados
16-03-2016 20:27

Mesmo com a decisão da Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, que manda demitir 126 funcionários comissionados da Câmara de Vereadores da Cidade, o Legislativo afirma que não irá cumprir a determinação, alegando “desnecessidade de exoneração”.

A negativa encontra força em decisão anterior do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que suspendeu liminar de mesmo teor, em julho de 2015. Nela, o TJ não vê necessidade de exonerar os comissionados e estende a decisão até o fim do processo.

A ação tramita desde maio de 2015, a pedido da promotora Ana Paula Pina Gaio, da 2ª Promotoria do Fórum Regional de SJP. “Um relatório do Tribunal de Contas, de 2009, já indicava o excesso de cargos comissionados, em disparidade com os cargos efetivos na Câmara”, lembra a promotora. “A intenção da ação é remodelar e reconfigurar o número de servidores efetivos, tornando compatível os efetivos com os comissionados, o que não acontece hoje.”

Atualmente, são apenas 16 concursados na Câmara, enquanto 237 pessoas assumem cargos em comissão, com salários que chegam a R$8 mil. Cada gabinete de vereador possui 12 assessores. No processo, o MP pede a demissão da metade deles. “Esta é uma situação vergonhosa e inconstitucional. Não há nem espaço nos gabinetes para tanto assessor”, analisa a promotora.

Ela explica que a Câmara entrou com recurso desta liminar e o TJ suspendeu as demissões, considerando os problemas financeiros ocasionados pelas demissões em massa. “O juiz julgou procedente a ação, mas como o presidente do TJ suspendeu a liminar, com base na declaração dos assessores, ela deve durar até o julgamento do recurso”, confirma.

Ainda assim, reforça Ana Paula, a sentença final em SJP foi procedente e manda o Legislativo executar concurso público para o preenchimento das vagas com função técnica. “Estão invertendo a lógica do público pelo privado. Juridicamente não há quem possa dizer que isso está certo”, diz, lembrando que 93% dos servidores foram nomeados pelos próprios vereadores e não prestaram concurso público. “Não temos como controlar o trabalho deles, as horas trabalhadas, se estão mesmo trabalhando. Há três tipos de assessores mas não diferenciam as funções, apenas os salários”, destaca a promotora. As funções e as remunerações não são fundamentadas em lei, o que afronta o artigo 37 da Constituição Federal.

CONCURSO
Em nota, a Câmara de Vereadores diz que foram iniciados estudos para a adequação do Plano de Cargos e Salários, “estudos estes que subsidiarão a elaboração de lei, visando à extinção de cargos em comissão, sendo parte deles extinta definitivamente e parte ocupada por servidores efetivos, aprovados no concurso em andamento”.

O concurso já está sendo elaborado, no entanto, por um processo que dispensa licitação. O contrato, realizado por meio de um processo administrativo de compras, é com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina (Fauel) e custará R$163 mil ao Legislativo. O detalhe é que serão abertas apenas 12 vagas, número bem distante dos atuais 237 cargos comissionados na Casa. O concurso, desta forma, não irá equiparar os cargos efetivos com os comissionados, conforme prevê a ação do MP.

Publicado: GuiaSJP.com - Jornalista Mauren Luc (Reprodução autorizada mediante citação do GuiaSJP.com)
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