Jurídica

Do Nexo Técnico Epidemiológico
12-12-2017 16:13

O nexo técnico epidemiológico Previdenciário (NTEP) é uma metodologia que consiste em identificar quais as doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade laboral.

Com o NTEP, quando o trabalhador contrai uma enfermidade ou lesão diretamente relacionada à atividade profissional, fica caracterizado o acidente de trabalho. Nos casos em que houver correlação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o NTE caracterizará automaticamente o que se trata de benefício acidentário e não benefício previdenciário comum.

A caracterização do acidente de trabalho, através do Nexo Técnico Epidemiológico, vem elencado no art. 337 do Decreto nº 3048/99 .

O NTEP é a relação de caráter estatístico e epidemiológico entre o CID e a atividade econômica (CNAE), com base em uma estimativa de risco Razão de Chances (RC) > 1, com uma confiabilidade de 99% na apresentação de suas estatísticas fundamentadas no histórico de benefícios concedidos pelo INSS, prevendo como ocupacional o benefício concedido com base em alegações e atestados de incapacidade solicitados pelo trabalhador. (OLIVEIRA, 2009)

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário estabelece o nexo por presunção associando estatisticamente a patologia (CID) ao CNAE (Código nacional de atividade econômica da empresa). Sendo aplicado quando há significativa estatística da associação entre a entidade mórbida motivadora da incapacidade e a atividade econômica da empresa em que o segurado faz parte.

A relação de Doenças (CID) incidentes em determinada atividade econômica (CNAE), está na lista “C” do anexo II do Decreto n° 3.048/99 que foi alterado pelo Decreto 6.042/2007.

A constatação do nexo técnico epidemiológico entre a atividade econômica e o agravo à saúde do trabalhador, deve levar em consideração que o trabalho guarda relações íntimas com a qualidade de vida das pessoas e modos de gestão da saúde e suas decorrências. (CODO; MACHADO; SORATTO; p. 256, 2010)

O nexo técnico epidemiológico (NTEP), foi inserido em nossa legislação com a finalidade de diminuir as perícias da autarquia para o estabelecimento do nexo entre a doença e o trabalho.

Esta lista estatística traz como um dos grandes pontos positivos o auxílio ao exercício da atividade médico-pericial, pois nem todos possuem formação médica do trabalho. Mas, cabe mencionar que relação causal é discutível, devendo o médico fundamentar a caracterização ou descaracterização do nexo.

Outro ponto positivo é suprir a insuficiência do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) para reconhecimento adequado de controle e prevenção de doenças ocupacionais, tendo em vista que em muitos casos esta CAT não é emitida.

Importante salientar que o NTEP trouxe a inversão do ônus da prova, cabendo a empresa fazer prova que que não houve acidente.

Outra contribuição do NTEP é permitir o reconhecimento, de ofÍcio, da incapacidade decorrente do ambiente de trabalho, por meio de correlação entre atividade econômica da empresa e da doença ocupacional – correlação entre CNAE e a tabela CID. Relação esta, construída por meio de análise estatística, que expõe as doenças ocupacionais típicas em determinadas atividades econômicas. (IBRAHIM, 2014, p 662).


Andressa Camilly Ribeiro
OAB/PR 76.448
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