Jurídica

É possível escapar das novas regras da Reforma da Previdência?
27-03-2019 17:32

A possibilidade de aprovação de mudanças nas regras da aposentadoria tem amedrontado a população brasileira, trazendo reflexão sobre as chances de escapar das alterações. E isso se justifica porque a perspectiva é de que fique mais difícil para a classe trabalhadora obter o direito à aposentadoria.



Mas o que muitos não sabem é que, independentemente da reforma, é possível sim antecipar o pedido da aposentadoria, e isso se faz por meio da retificação dos dados contestantes dos registros do INSS.



Dentre as possibilidades com capacidade de gerar retificação dos registros do INSS citamos:



Averbação de tempo de contribuição inicialmente não computado;

Reconhecimento de período especial;

Pagamento de contribuições em atraso;



COMO AVERBAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO INSS



Você pode aumentar o período de contribuição, por exemplo, com uma sentença de ação trabalhista na qual tenha conseguido o reconhecimento do vínculo de trabalho ou até mesmo horas-extras.



Para os trabalhadores que ficaram afastados do trabalho por um período por motivo de doença e receberam benefício por incapacidade, o tempo desse benefício também entra na conta do tempo de contribuição. Mas para entrar na conta é preciso que haja um período de contribuição após a alta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).



Para trabalhadores autônomos, é necessário fazer mais uma contribuição e no caso dos segurados com carteira assinada, voltar ao emprego e trabalhar por pelo menos mais um mês.



Agora um detalhe importante, caso tenha trabalhado sem carteira assinada, você também poderá incluir esse tempo no cálculo da aposentadoria, entretanto terá que apresentar ao INSS as provas da existência da relação empregatícia, em procedimento administrativo próprio.



RECONHECIMENTO DE PERÍODO ESPECIAL - O TRABALHO EXPOSTO A AGENTE NOCIVO PODE AUMENTAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO



A partir do momento em que conste dos registros do INSS que houve trabalho exercido sob exposição a agentes nocivos à saúde e segurança do trabalhador, há uma contagem diferente do tempo trabalhado que faz com que aumente o tempo de contribuição para fins de aposentadoria.



Isso ocorre mediante a conversão do tempo especial em comum. Esse tempo especial vale, em regra, 40% a mais para homens e 20% a mais para mulheres. Ou seja, caso um homem tenha trabalhado dez anos exposto a ruído excessivo, por exemplo, esse período pode valer 14 anos. No caso de uma mulher esse período pode valer 12 anos.



PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO - COMO RECOLHER.



Trabalhadores autônomos e de categorias específicas que contam com órgão de classe, como médicos e advogados, podem efetuar o pagamento retroativo desde que sejam filiados à Previdência Social e tenham pelo menos uma contribuição paga em dia.



No entanto, para garantir que o recolhimento retroativo seja computado no tempo da aposentadoria, é fundamental abrir um processo administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e requerer o reconhecimento do período e, só em seguida, fazer o pagamento.



Para a comprovação de atividade profissional, são necessários documentos como: inscrição de autônomo; registro de classe; contrato de pessoa jurídica ou de pessoa física de pagamento à jurídica; e Imposto de Renda do período desejado de recolhimento contendo a retirada de pró-labores, notas fiscais, recibos, extratos, entre outros.



A necessidade de comparecer a uma agência do INSS depende do tempo de atraso das suas contribuições.



O procedimento deve começar com o cálculo do valor devido. Caso o período em que não houve o pagamento esteja dentro de um prazo de até cinco anos você poderá gerar a guia de recolhimento através do site do INSS.



Caso o atraso seja maior, é necessário seu comparecimento a uma agência com os documentos necessários para a comprovação. O INSS, em seguida, fará a análise e poderá parcelar a dívida em até 60 prestações mensais.



Reiteramos, por fim, que esse procedimento é permitido apenas aos trabalhadores que têm a obrigatoriedade de contribuir com o INSS e não aos facultativos.



Assim, se você provar que trabalhou e não contribuiu, poderá pagar de forma retroativa.



CONCLUSÃO



Diante das incertezas que cercam a questão, principalmente em razão dos receios quanto as novas regras em trâmite no Congresso Nacional, é importante estar atento aos dados que constam registrados em sua ficha profissional junto ao INSS.



Especialmente porque, buscar retificar tais dados é uma excelente maneira de driblar as novas regras que venham a ser aprovadas. Ora, na hipótese de não estarem completos e corretos os registros constantes no INSS, é possível retificá-los, de forma que seja acrescido tempo de contribuição que permita antecipar o pedido de aposentadoria, ou mesmo enquadrar a sua situação em regras de transição mais benéficas.



Entretanto não se assuste se o INSS não reconhecer administrativamente a retificação dos dados e o aumento do tempo de contribuição, pois é muito comum que exista resistência do órgão previdenciário. Não desanime e vá em busca de seus direitos, para tanto é prudente procurar auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança, pois é possível que o poder judiciário obrigue o INSS a reconhecer o aumento de tempo de contribuição.



 



Nara Elaine Xavier da Silva – OAB/PR  29.378



Nayara Siqueroli do Amaral – OAB/PR 71.246



 

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