Jurídica

FAP – Fator Acidentário de Prevenção
08-06-2017 17:53

O Fator Acidentário de Prevenção é um importante instrumento que tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a implementar políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir os casos de acidente do trabalho.

Com variação periódica, o FAP é um multiplicador a ser aplicado em alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários das empresas, para custear as aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. Para calculá-lo, é necessário considerar os dois últimos anos do histórico de acidentalidade de uma empresa, bem como, os registros acidentários da Previdência Social. Ou seja, tal atuação deve se dar de forma preventiva, posto que, para que se possa contestar o FAP de 2020 ou 2021, é preciso começar a controlá-lo a partir de 2017.

Os cálculos seguem a metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Quanto maior o número de acidentes ou doenças ocupacionais, maior será o valor pago pelas empresas, conforme o resultado do FAP.

As empresas podem consultar as ordens de frequência, gravidade, custo e outros itens relacionados ao seu desempenho no site oficial do Ministério da Previdência Social (MPS). A página também disponibiliza documentos de apoio com a legislação correlata e respostas a dúvidas frequentes.

A principal vantagem do FAP para as empresas é que, aquelas que registrarem o menor número de acidentes ou doenças ocupacionais terão uma bonificação com a redução de 50% da alíquota.

Desse modo, orienta-se pela busca de um especialista na área Previdenciária para que tal profissional possa contestar eventuais irregularidades na aplicação da alíquota do FAT em sua empresa.

Janaína Gomes Ribeiro Lutke
OAB/PR n.º 61.063
janaina@vsh.adv.br

Pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
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