Jurídica

INSS começa a convocar beneficiários para revisão
03-10-2016 13:50

O Governo Federal por força da Medida Provisória n.º 739, editada em 8 de julho de 2016, a qual trouxe modificações nas regras de concessão e manutenção dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, está convocando beneficiários para revisão.

Alguns benefícios por incapacidade foram concedidos sem data estipulada para o término. Agora, de acordo com a MP n.º 739, quando no processo judicial o juiz deixar de fixar o prazo para encerramento do benefício, o período máximo de duração não passará de 120 dias.

Caso o segurado não esteja apto a retornar ao trabalho, poderá realizar o pedido de prorrogação, esta solicitação deverá ser feita em até 15 dias antes da Data da Cessação do Benefício (DCB) e, em caso de negativa, o segurado poderá ainda recorrer na via administrativa, ou ingressar com o pedido via demanda judicial.

Para quem recebe auxílio-doença e aposentadoria por invalidez haverá convocação para a realização da perícia médica no INSS. Para regulamentar os critérios de convocação dessas perícias de revisão, foi editada a portaria interministerial n.º 127, a qual adota os seguintes critérios:

a) benefícios concedidos sem a determinação da data de encerramento ou sem data de comprovação da incapacidade;
b) tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor. Ou seja, serão chamados primeiramente aqueles que recebem o auxílio há mais tempo;
c) idade do segurado, da menor para a maior. Assim, os mais jovens deverão ser agendados e convocados primeiro.

Já no caso das aposentadorias por invalidez, a ordem de prioridade se dará da seguinte forma:

a) idade do segurado, da menor para a maior. Os mais jovens convocados antes;
b) tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor. Aposentados que recebem benefício há mais tempo serão convocados antes dos demais.

Merece destaque que aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade não serão convocados para essa revisão.

Os segurados que devem passar pelo procedimento de revisão serão chamados por carta e não precisam se antecipar à convocação e comparecer ao INSS antes de serem convocados.

Para facilitar a convocação e evitar a suspensão do benefício, os beneficiários devem manter seu endereço atualizado junto ao INSS. A alteração pode ser realizada facilmente por meio do telefone 135 ou pela internet. Nos casos de segurados com domicílio indefinido ou em localidades não atendidas pelos Correios, a convocação será feita por edital publicado em imprensa oficial.

Após o recebimento da carta, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia, pelo telefone 135. Caso não realize o agendamento em 5 dias, terá o benefício suspenso.

Ao ser submetido à perícia médica, o beneficiário deverá levar além de documento com foto, exames, laudos e relatórios médicos atualizados que comprovem a sua incapacidade de voltar ao trabalho. O perito do INSS poderá atestar a necessidade de manutenção do benefício ou determinar o encerramento por entender que o segurado está capaz para desempenhar atividade profissional.

Se o perito negar a manutenção do benefício, o beneficiário não precisa ficar preocupado, pois em quase metade dos casos que serão avaliados é o que ocorrerá, mas há solução!

A negativa do perito pode estar vinculada aos atestados e exames médicos, que eventualmente não estão adequados, ou por falha do próprio perito do INSS que não os analisou corretamente o caso.

Destacamos que no INSS as perícias são feitas por clínico geral, o que dificulta uma análise detalhada em caso de uma doença ou lesão mais complexa.

A solução será buscar um advogado especialista em Direito Previdenciário para que sendo preenchidos os requisitos estabelecidos em Lei, ocorra o restabelecimento do benefício. No processo judicial, o segurado terá uma avaliação com médico especializado, de acordo com a doença ou lesão que está acometido.

Atualmente o processo não é tão demorado quanto era há algum tempo atrás, quando os segurados demoravam cerca de 3 (três) ou 4 (quatro) anos para obter soluções. Na maioria dos casos será possível antecipar os efeitos da tutela, para que o benefício seja restabelecido de imediato e em caso de sucesso haverá o pagamento das parcelas que eventualmente deixaram de ser pagas por conta do encerramento indevido do benefício.


Eduardo Rafael Wichinhevski - OAB/PR n.º 66.298
Advogado e consultor na área do Direito Previdenciário. Pós-graduado em Direito Previdenciário e processual Previdenciário aplicado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná e militante na área Previdenciária desde 2005.
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