Jurídica

Trabalhadores de postos de gasolina têm direito a aposentadoria especial
02-12-2014 02:00

Recentemente, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reconheceu, por unanimidade, o direito a aposentadoria especial a um frentista que laborava exposto em condições prejudiciais à sua saúde. A decisão do Tribunal Superior confirmou a decisão monocrática.

No caso concreto, o segurado trabalhava em um posto de gasolina e ficava exposto à gases tóxicos, como hidrocarbonetos e outros compostos de carbono (álcool, gasolina, diesel e gases), além de produtos altamente inflamáveis e explosivos. A exposição permanente e habitual deste trabalhador a esses agentes químicos e biológicos caracteriza a atividade como insalubre e perigosa, tanto é que o próprio Superior Tribunal Federal já reconheceu que o empregado de posto de revenda de combustível tem direito ao adicional de periculosidade (Súmula n. 212).

O Juiz Federal convocado, Dr. Cleberson José Rocha, afirmou que “os períodos laborados pelo autor em postos de gasolina devem ser reconhecidos como atividades especiais, vez que laudos técnicos e formulários comprovam que o segurado esteve exposto, habitualmente e permanentemente, a vapores de gasolina, álcool e óleo diesel (hidrocarbonetos), em razão das atividades desenvolvidas como serviços gerais e frentista”.

Portanto, neste caso, foi reconhecido todo o período trabalhado no posto de combustível como atividade insalubre e perigosa, reconhecendo o direito a aposentadoria especial ao trabalhador, já que este laborou por mais de 25 (vinte e cinco) anos em condições prejudiciais à sua saúde (insalubre) e à sua vida (perigosa).

Processo n. 0034483-32.2007.4.01.3400
Julgado em 22/10/2014
Fonte: TRF da 1ª Região

Publicado: Aline Barreira Medeiros - OAB/PR 64.517 - Venturi Silva & Hüttner Advogados Associados
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