Saúde

Alimentos transgênicos são identificados por rotulagem em supermercados do PR
19-02-2008 18:33

O consumidor paranaense já pode exercer seu direito de rejeitar produtos processados com organismo geneticamente modificado. O óleo vegetal de soja “Leve”, produzido pela Imcopa Ltda, é identificado, nas gôndolas dos supermercados, como “alimento não transgênico”. Outras três marcas de óleo, processado com soja geneticamente modificada, passaram a apresentar o rótulo de identificação de origem transgênica. São as marcas Liza e Veleiro, da Cargil, e Soya, da Bunge.

Este direito é garantido pelo ordenamento jurídico nacional e o governo do Paraná está fiscalizando o seu cumprimento, afirma Álvaro Miguel Rychuv, coordenador do Grupo de Rotulagem dos Transgênicos, do governo do Estado. Rychuv destaca que a rotulagem de alimentos que têm na matéria-prima algum componente transgênico - o T maiúsculo no meio de um triângulo amarelo – indica para o consumidor se o produto foi processado com organismo geneticamente modificado.

O coordenador explica que “Lei da Rotulagem atende ao direito do consumidor de ser informado sobre o que leva para casa. O decreto 4.680 determina a obrigatoriedade das indústrias de informar ao consumidor a existência de 1% ou mais de componentes transgênicos nos alimentos colocados à venda.

Segundo ele, “cresce em todo o mundo, com destaque para os países europeus, a rejeição aos produtos transgênicos, já que pesquisas têm demonstrado que representam graves riscos para a saúde humana. Alguns países, como a Alemanha, preparam-se para que a rotulagem alcance também produtos como carnes, leite, lacticínios e ovos, se produzidos com animais alimentados com rações processadas com transgênicos”. Rychuv informa que “informações, pesquisas e notícias sobre transgênicos, podem ser obtidas no site: www.transgenicos.pr.gov.br .


AEN
Foto: AEN
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