Requião regulamenta lei que obriga rotulagem dos transgênicos
22-03-2006 12:11
O governador Roberto Requião assina nesta quarta-feira (22) o decreto que regulamenta a lei nº 14.861/2005, que obriga a rotulagem dos alimentos geneticamente modificados (OGM) destinados ao consumo humano ou animal, ou que possuam algum ingrediente transgênico na sua composição.
A lei, de autoria da deputada estadual Luciana Rafagnin (PT), foi sancionada em outubro do ano passado e prevê que alimentos destinados ao consumo humano e animal que sejam modificados geneticamente ou que contenham ingredientes transgênicos na sua composição deverão obrigatoriamente apresentar, no seu rótulo, a identificação de transgenia, ou seja, um símbolo formado por um triângulo amarelo com a letra “T” no seu interior.
Além disso, deve haver a indicação do nome do produto ou do ingrediente transgênico. Fica, também, proibida a venda de produtos sobre os quais recaia a denúncia fundamentada de que possui OGM e que não trazem no rótulo a devida identificação.
Dia: 22/03/06
Horário: 11h
Local: ExpoTrade - Pinhais
AEN