Saúde

Resolução da Anvisa determina mais rigor na prescrição de anorexígenos
20-03-2008 17:08

Já está em vigor a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 58/07, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que torna mais rígida e criteriosa a prescrição de anorexígenos (remédios para emagrecimento). No Paraná, seu cumprimento cabe às secretarias de Estado e municipais de Saúde. Se cumprida à risca, a resolução deve refletir no resultado de estatísticas que destacam o Brasil como um dos maiores consumidores mundiais desses medicamentos.

De acordo com Relatório Anual de 2007 da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes, publicado em parceria com o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime, o consumo individual é três vezes maior no continente americano que em outras regiões do mundo. A ingestão de estimulantes continua aumentando de forma considerável em alguns países da América, diz o documento, com destaque para o Brasil, devido também à busca exagerada por um padrão de beleza ideal. Por isso, a preocupação do Sistema de Vigilância Sanitária em reduzir os danos causados pelos medicamentos usados no tratamento da obesidade.

Controle de consumo - "O novo receituário permitirá às Vigilâncias Sanitárias aprimorar, acompanhar e aferir outros pontos importantes no controle do consumo de anorexígenos no país", afirma a farmacêutica Jussara Serrato, chefe da Divisão de Vigilância Sanitária de Produtos da Secretaria da Saúde.

"As receitas estão sendo encaminhadas pelas farmácias às Vigilâncias Sanitárias locais, onde são conferidos a dose, a substância e o tempo de tratamento que foram prescritos pelo profissional de saúde. Com isso, a realidade de uso destes medicamentos será aferida com mais precisão, o que poderá resultar em uma queda nas estatísticas de consumo de anorexígenos no país”, explica ela.

A população deve ficar atenta à utilização de medicamentos controlados, que somente podem ser consumidos com rigoroso acompanhamento médico, alerta Jussara, lembrando que os tratamentos para obesidade são mais eficientes se combinados a programas de dieta nutricional e exercícios físicos.

A nova receita terá validade de 30 dias, contados a partir da emissão, e o medicamento só pode ser adquirido no estado em que foi emitida, em quantidade suficiente para até 60 dias de tratamento. Os médicos continuam sendo responsáveis pela impressão gráfica da receita e também por solicitar à Vigilância Sanitária local a permissão para produzi-la na quantidade previamente informada.

Escriturações e balanços - Os medicamentos sujeitos a NR”B2” devem seguir as mesmas exigências previstas na legislação em vigor, relativas às escriturações e aos balanços trimestrais e anuais. Como item adicional, a resolução da Anvisa institui a necessidade da apresentação de uma Relação Mensal de NR ”B2”. Ela deve ser entregue mensalmente, com as NR”B2” originais, à Vigilância Sanitária do Distrito Sanitário da área de abrangência do estabelecimento para conferência e avaliação.

Prescrições – A resolução, que entrou em vigor em janeiro deste ano, estabelece, entre outras coisas, a mudança do tipo de notificação de receita a ser usada na prescrição destes medicamentos. Até então, os anorexígenos eram prescritos com notificação de receita "Tipo B", de cor azul. A partir das novas regras, as prescrições estão sendo feitas com receita "Tipo B2", também de cor azul, mas específica para este novo modelo de controle elaborado pela Anvisa.

Está proibida a prescrição de medicamentos ou fórmulas manipuladas –em todas as suas formas de apresentação - que associem anorexígenos a diuréticos, antidepressivos, hormônios ou outras substâncias com ação medicamentosa. Também estão proibidos a prescrição, a dispensação (venda assistida pelo profissional farmacêutico) e o aviamento de fórmulas com anorexígenos em quantidades acima das Doses Diárias Recomendadas (DDR).

Punições - Médicos e estabelecimentos que desrespeitarem as disposições da RDC nº 58/07 estarão sujeitos a notificação e multas, além de responsabilização civil e penal. A lista com as substâncias psicotrópicas anorexígenas que estão sujeitas à resolução está disponível no link “legislações” do site: http://wwwanvisa.gov.br .

A RDC 58/07 da Anvisa resulta de um processo democrático de discussão da proposta com a sociedade e os setores envolvidos, por meio da Consulta Pública 89/2006. Durante o período em que o texto ficou à disposição para o recebimento de manifestações, a Anvisa colheu 182 contribuições, principalmente de médicos especialistas, como endocrinologistas, psiquiatras, psicólogos e nutricionistas.

AEN
POW INTERNET
<

Nenhum item encontrado