PROCON de SJP alerta sobre lista de materiais escolares
27-01-2014 10:43

Com a correria da volta às aulas, o Procon de São José dos Pinhais faz um alerta aos pais ou responsáveis em relação à compra de materiais escolares.

Segundo Kléber Ferreira, Advogado do Procon local, é necessário atenção na hora das compras, pois existem opções que colaboram na economia e a Lei Federal 12.886/2013 que ampara o consumidor, no que diz respeito a materiais escolares.

“O mais indicado é fazer uma pesquisa de preços dos materiais escolares antes de comprar. Em alguns lugares a diferença de valores chega a 200%. Quanto à lei, a escola não pode exigir que os pais comprem os materiais no próprio estabelecimento, a não ser apostilas. Não podem indicar a compra e nem uma determinada marca”, diz Kléber.

De acordo com a lei, também não podem ser inclusos na lista materiais de uso coletivo, como higiene e limpeza e valores adicionais na mensalidade para cobertura de taxas para pagamento de luz, água e telefone.

Informações úteis do Procon:

Matrícula: O valor deve ser descontado da anuidade ou da semestralidade, logo, corresponde a uma parcela. No ensino superior, caso o aluno desista após ter efetuado o pagamento da matrícula, terá a devolução de 90% dos valores pagos, desde que formalize a desistência em até sete dias antes do início das aulas.

Reajuste de Anuidade ou Semestralidade Escolar: Os valores a pagar devem ser divididos em mensalidades iguais: 12 parcelas (cursos anuais) ou 06 parcelas (cursos semestrais). A lei permite a apresentação de planos de pagamentos com mais parcelas, desde que não ultrapasse o valor da anuidade ou da semestralidade.

As instituições de ensino devem divulgar, até no máximo 45 dias antes da data final para matrícula, a proposta de contrato com o reajuste, o valor da anuidade ou semestralidade, além do número de vagas por sala.

Os reajustes somente podem ocorrer uma vez por ano e devem corresponder a gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e despesas com salários e reformas, por exemplo.

É obrigação da instituição de ensino esclarecer o consumidor sobre a origem dos reajustes.

Caso o aluno atrase o pagamento da mensalidade, a multa não pode ultrapassar 2%.

Transporte Escolar: Buscar referências sobre o prestador de serviços, verificar se o mesmo possui licença para realizar o transporte escolar, como também as condições do veículo e como as crianças são recepcionadas. Verificar no contrato os valores que serão pagos pelo serviço, os horários de saída e chegada, o percurso a ser realizado e se além do motorista, outro adulto acompanha as crianças durante o trajeto.

Em caso de dúvidas ou mais informações:
3282 1065 / 3283 6160 / 3398 2730 (de segunda a sexta-feira das 9 h às 16 h)

www.sjp.pr.gov.br/procon
www.procon.pr.gov.br


Publicado: Comunicação Social da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais