Empresa

Empresas não poderão exigir que trabalhadores façam teste de HIV, prevê portaria
31-05-2010 18:42

Brasília - Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada na edição de hoje (31) do Diário Oficial da União, proíbe que as empresas submetam trabalhadores a exames de HIV, de forma direta ou indireta, por ocasião de admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou qualquer outro procedimento ligado à relação de emprego.

A Portaria nº 1.246 tem como base a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para a admissão ou a manutenção do emprego.

O texto também se baseia na Portaria Interministerial nº 869, de 12 de agosto de 1992, que proíbe, no âmbito do serviço público federal, a exigência de teste para detecção do HIV tanto nos exames pré-admissionais quanto nos periódicos de saúde.


Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil
POW INTERNET
<

Nenhum item encontrado