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Justiça Federal mantém silo público do Porto de Paranaguá exclusivo para soja convencional
10-06-2007 04:15

O juiz Márcio Antônio Rocha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou no início da noite de sexta-feira (08) que o silo público do Porto de Paranaguá continue recebendo apenas soja convencional. Segundo ele, “havendo soja convencional a ser exportada, deve-se garantir o cumprimento dos respectivos contratos, prevenindo-se eventual mistura, cuja possibilidade de ocorrência evidencia o periculum in mora”.

O silão tem capacidade para receber até 100 mil toneladas de soja, o que representa 10% da capacidade total de armazenagem de Paranaguá. O espaço foi reservado para soja convencional, já que os demais armazéns da cidade recebem o grão geneticamente modificado. Dessa forma, há a garantia tanto para o exportador, como para o comprador, de que a carga será pura, sem mistura de grãos geneticamente modificados com os convencionais.

Rocha diz que “não se pode negar a existência de movimentação portuária relevante e comércio internacional operoso para a soja convencional, no mínimo, em nível suficiente a merecer preocupação para atendimento dessa demanda específica”. O juiz também lembra “o rigoroso tratamento que se deve assegurar aos produtos vegetais não modificados, que para permanecerem nessa classificação, não podem ter contaminação de produtos modificados superior a 1%.(Decreto Federal 4.680/2003)”.

O despacho também critica a falta de sensibilidade do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) em evitar a contaminação da soja convencional. “Se é possível se admitir a existência de debate político e ideológico na belicosa relação que se estabelece no porto de Paranaguá, nessa quadra, pode-se provisoriamente afirmar que, em não se preocupando o CAP em dar solução adequada a parte relevante da demanda portuária de exportação de soja não modificada, irrompe a forceps uma das orientações ideológicas que considera prevalente, sem se preocupar com o meio-termo, com um ponto de equilíbrio, entre os diversos interesses”, diz trecho do documento.

Inspeção – Além de manter o silão exclusivo para soja convencional, o juiz determinou uma inspeção no Porto de Paranaguá. “(...) Ante a relevância das questões debatidas neste recurso, assim como nos demais feitos conexos que tramitam na origem, a Exma. Presidente da 4ª Turma desta Corte, Des. Federal Marga Inge Barth Tessler, iniciou tratativas no sentido da realização de inspeção judicial no Porto de Paranaguá, pelos Magistrados integrantes da 4ª Turma, após o que, com melhor conhecimento se poderá dar outro encaminhamento a tais questões”.

Márcio Antônio Rocha termina seu despacho dizendo que “resta claro que o deferimento de utilização do silão para ambas as espécies de soja importa em contaminação definitiva da soja convencional, de modo a impor acautelamento da atual situação, até que se possa, com a urgência que o caso requer, definir a lide com exatidão”.

AEN
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