Jurídica

A reativação da Medida Provisória 767 e o pente-fino para revisar os benefícios do INSS
02-02-2017 19:14

O governo federal iniciou neste mês um “pente-fino” nos benefícios pagos pelo INSS. A reativação do programa foi autorizada pela Medida Provisória 767, reeditada depois que a MP 739, de julho de 2016, perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso.

O novo texto tem o mesmo conteúdo da MP anterior, porém ele exclui da perícia os segurados aposentados por invalidez e pensionistas inválidos com 60 anos ou mais. No entanto, a MP não cita nenhuma exceção para a convocação de quem recebe auxílio-doença. Ademais, o texto mantém em R$ 60,00 o valor do bônus especial pago aos médicos por perícia extra realizada.

A MP também reestabelece que as concessões de auxílio-doença que não tivessem prazo de duração para o recebimento do benefício, passariam a ser encerradas após um prazo de 120 dias.

Assim, as convocações para estas revisões se darão por meio de carta com aviso de recebimento e, a partir do comunicado, o segurado terá cinco dias úteis para agendar a perícia médica pelo telefone 135. Se ele não cumprir esse prazo ou não comparecer na data agendada, terá o benefício suspenso. Nesse caso, o segurado deverá procurar uma agência do INSS e agendar uma nova perícia para reativar o benefício, caso em que, deverá levar toda a documentação médica disponível, como atestados, exames, laudos e receitas para serem apresentados neste dia.

O texto também chama a atenção quanto a exigência para que a pessoa volte a ter a chamada “qualidade de segurado”, ou seja, que tenha novamente direito aos benefícios do INSS depois de ter ficado sem contribuir.

Antes, quem perdesse a qualidade de segurado deveria pagar quatro meses de contribuição para voltar a ter direito ao auxílio-doença, e agora o segurado deverá realizar o pagamento de doze contribuições.

Por fim, o INSS alega que tais medidas visam corrigir irregularidades na manutenção dos benefícios, no entanto, sabemos também que tal medida visa reduzir gastos públicos.

Desse modo, caso o segurado seja prejudicado, orienta-se que o mesmo procure um especialista na área Previdenciária para que tal profissional possa questionar eventuais irregularidades , posto que a suspeita de fraude não pode ser utilizada como regra pelo INSS.


Janaína Gomes Ribeiro Lutke
OAB/PR n.º 61.063
Pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
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