Segurança

Ipem apreende 1.500 brinquedos irregulares
10-10-2012 17:19

Fiscais do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem) constataram irregularidades em 1.503 brinquedos vendidos em feiras livres nas principais cidades paranaenses. Desde o dia 1.º e até terça-feira (9), foram fiscalizados 91 pontos de venda e verificados 73.432 unidades, incluindo bicicletas infantis. Os produtos sem a marca do Inmetro, que atesta a qualidade e segurança do brinquedo, foram apreendidos. A falta da certificação foi a maioria das irregularidades encontradas.

Na terça-feira (9), a operação Dia das Crianças verificou produtos vendidos em feiras livres e no comércio informal da Praça Rui Barbosa, em Curitiba. Foram verificados 3.150 brinquedos, em 13 estabelecimentos visitados, sendo que 300 apresentaram irregularidade. Na semana anterior, foram 70.282 unidades, entre brinquedos e bicicletas infantis, e apreendidos 1.203 brinquedos. As bicicletas infantis verificadas tinham o selo do Inmetro. Foram 78 estabelecimentos visitados neste período, sendo que 35 apresentaram produtos irregulares.

De acordo com o presidente do Ipem-PR Rubico Camargo, o trabalho consiste na verificação da padronização das orientações e o cuidado na fabricação dos produtos, para que atendam as determinações do Inmetro. “O objetivo é oferecer segurança aos consumidores, principalmente, pelo aumento da procura por artigos infantis neste período”.

Camargo orienta que pais e responsáveis devem ficar atentos na hora da compra e só levar somente os brinquedos que possuam os selo do Inmetro na embalagem. Algumas observações devem ser feitas na hora da compra, como a identificação do fabricante, do importador e as advertências quanto ao seu uso, que devem estar impressas com letras legíveis e em língua portuguesa. O produto deve ser adequado para a idade da criança, já que alguns brinquedos, mesmo certificados pelo Inmetro, possuem orientações de uso para determinada faixa etária.

FISCAL – Os comerciantes que tiveram seus produtos apreendidos terão um prazo de dez dias para apresentar nota fiscal da origem do produto. O Auto de Infração, com consequente penalidade de multa, em valores a serem definidos segundo critérios que levam em conta antecedência e outros, é de responsabilidade do fornecedor (importador ou fabricante), contudo será direcionado ao comerciante no caso da não apresentação da nota fiscal.

Segundo o gerente de Fiscalização de produtos com a Certificação Avaliada do IPEM-PR, Roberto Tamari, a população também pode colaborar na ação do Instituto denunciando a existência de comércio irregular, através do telefone da nossa Ouvidoria, no telefone 0800 645 0102, ou pelo site do Ipem, no www.ipem.pr.gov.br, acessando o link da Ouvidoria.

Agência de Notícias do Paraná
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