Serviços Públicos

Água e luz não podem ser interrompidos por contas antigas
31-12-2014 11:00

Sanepar e Copel não estão autorizadas a realizar o corte no fornecimento de água e luz no Paraná por falta de pagamento de faturas antigas. O corte só pode ser feito até 90 dias após a inadimplência, ou seja, das faturas recentes. A norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entrou em vigor neste mês de dezembro e obriga as empresas a notificar os consumidores por escrito 15 dias antes de fazer a interrupção dos serviços essenciais.

Após três meses do período de inadimplência, a luz não pode mais ser desligada e a empresa pode apenas cobrar judicial ou administrativamente (como na Serasa) os valores devidos. Além disso, a conta de luz deixará de ser vinculada ao imóvel e será de responsabilidade do consumidor. Quem não pagar a conta, porém, será inserido em empresas de restrição de crédito além de sofrer ações judiciais.



Publicado: GuiaSJP.com - Jornalista Mauren Luc (Reprodução autorizada mediante citação do GuiaSJP.com)
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