Serviços Públicos

Desconto para tributos atrasados só até dia 12/12
08-12-2014 16:18

Termina no dia 12 (sexta-feira) o prazo para que os contribuintes paranaenses que possuem dívidas em atraso de tributos estaduais - como ICMS, IPVA e ITCMD - possam aproveitar um desconto oferecido pela Secretaria de Estado da Fazenda e pagar esses impostos com redução no valor das multas e dos juros.

Quem decidir pagar os débitos à vista pode reduzir em até 95% o valor das multas e 90% no valor dos juros, de acordo com a Lei Estadual nº18.279/14. O benefício envolve débitos gerados até 31 de dezembro de 2013, que tenham sido lançados, ou não, e inscritos, ou não, em dívida ativa, ainda que tenham sido ajuizados judicialmente.

Para facilitar o pagamento, o contribuinte pode emitir a Guia de Recolhimento (GR-PR) do tributo em atraso, já com os benefícios da Lei 18.279/14 e os respectivos cálculos de valores descontados para pagamento, diretamente pela internet, no site da Secretaria da Fazenda, pelo endereço www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=491.

“Ao regularizar a situação fiscal, a empresa ativa sua vida econômica, seja na relação com seus parceiros comerciais, seja no acesso ao crédito, ou mesmo nas oportunidades de disputar licitações e contratos com o setor público, para que possa crescer”, explica o secretário de Estado da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani. As informações são da Agência de Notícias do Estado.

COMO E ONDE PAGAR

ICMS - Os contribuintes do ICMS com acesso ao Portal Receita/PR podem consultar o valor dos débitos e emitir a guia de pagamento no serviço Extrato de Pendências Tributárias. Este serviço indica os débitos que tem direito à redução, bem como os valores com e sem os benefícios da Lei nº 18.279/2014.

A emissão da guia para pagamento também está disponível no portal público da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br):

• menu de Serviços -> Guias -> GR-PR -> Emissão de GR-PR online;

• Serviços Rápidos -> Guias para Pagamento -> GR-PR.

Nestes serviços as guias já trazem os valores com os benefícios previstos na Lei nº 18.279/2014.

O pagamento poderá ser realizado nos bancos do Brasil, Bradesco, Itaú, Sicredi e Bancoob (Sicoob).

IPVA - O pagamento do IPVA poderá ser realizado por meio de GR-PR, emitida nos serviços abaixo indicados ou diretamente utilizando-se o número do Renavam do veículo nos equipamentos dos bancos credenciados: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Sicredi.

A consulta dos valores já com os benefícios da Lei nº 18.279/2014 e a possibilidade de emissão da guia de pagamento estão disponíveis no mesmo serviço, sendo:

• no Portal Público da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br): Serviços Rápidos -> IPVA;

• no Portal Receita/PR (https://www.receita.pr.gov.br): menu IPVA -> Consulta a Débitos do IPVA e Consulta a Veículos do Proprietário.

A guia para pagamento também pode ser emitida no portal público, menu de Serviços -> Guias -> GR-PR -> Emissão de GR-PR online. Neste serviço o usuário deverá informar, além do Renavam, o débito a ser pago (exercício, dívida ativa ou parcelamento).

ITCMD - Os serviços de emissão de guias são:

- menu de Serviços -> Guias -> GR-PR -> Emissão de GR-PR online;

- Serviços Rápidos -> Guias para Pagamento -> GR-PR.

Nestes serviços as guias já trazem os valores com os benefícios previstos na Lei nº 18.279/2014.

O pagamento poderá ser realizado nos bancos: do Brasil, Bradesco, Itaú, Sicredi e Bancoob (Sicoob).

Publicado: GuiaSJP.com - Jornalista Mauren Luc (Reprodução autorizada mediante citação do GuiaSJP.com)
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