Serviços Públicos

Doutora em Direito Social fala sobre mudanças no transporte
09-12-2015 13:42

As atuais alterações em sete linhas metropolitanas do transporte coletivo de São José dos Pinhais vêm provocando polêmica entre os usuários, que já chegaram a pedir CPI na Câmara de Vereadores e investigação pelo Ministério Público. Muitos veem as mudanças como prejudiciais à população, que reclama especialmente da falta de clareza sobre as alterações, feitas sem consulta pública, com divulgação inadequada e com informações desencontradas entre a Prefeitura e a Comec, órgão responsável pelas linhas metropolitanas.

Para falar sobre o assunto, o Guiasjp ouvi uma especialista no assunto, a Doutora em Direito das Relações Sociais, professora de Direito Civil na PUC-PR e conselheira titular da OAB-PR, Mariliena Indira Winter.

A profissional lembra que a disposição sobre os itinerários não é atribuição das empresas mas sim dos órgãos gestores do transporte público (Comec para as Metropolitanas e Prefeitura para as Urbanas).

Segundo ela, as modificações, e eventualmente a redução de linhas, podem ocorrer para a racionalização dos serviços, desde que seja evidenciado o desequilíbrio entre a oferta e a demanda. “Isso resulta na eventual inutilidade de determinadas linhas, ou falta de sustentabilidade econômico-financeira.”

Para que as alterações aconteçam, no entanto, é necessário um planejamento que compreenda estudos técnicos sobre o impacto financeiro, sobre a utilização das linhas e que demonstre o impacto financeiro sobre o valor da passagem. “E, nesse aspecto, a população pode ser ouvida, especialmente para fundamentar os necessários estudos técnicos”, ressalta a advogada.

TARIFAS E CARTÃO
O impacto financeiro das mudanças no serviço deve ser demonstrado de forma analítica nas planilhas de custos do transporte coletivo. “Por isso, não é possível afirmar que há, ou não há, redução ou aumento nos custos sem uma demonstração analítica dentro da planilha e sem um plano de racionalização do serviço”, explica a doutora.

Ela não vê ilegalidade na obrigatoriedade do uso do cartão. “Mas se isso implicar em reduzir quadro de pessoal, há que impactar nos custos e, consequentemente, pelo regime legal, repercutir no preço da tarifa”, diz, destacando que um dos princípios da concessão do serviço de transporte coletivo é a modicidade da tarifa. “Portanto, o ideal é que a redução de serviços repercuta no custo e, ao final, na busca pela redução tarifária.”

INFORMAÇÃO
Sobre a falta de informação antecipada a respeito das mudanças, a especialista destaca que a satisfação do passageiro está diretamente relacionada à prestação de serviços com qualidade. “Entre os direitos do usuário está o de receber o serviço adequado, ser informado nos pontos de embarque de forma acessível sobre os itinerários e, nessa lógica, a população deve ser muito bem informada sobre as alterações, com antecedência e o máximo de transparência”, esclarece.

Publicado: GuiaSJP.com - Jornalista Mauren Luc (Reprodução autorizada mediante citação do GuiaSJP.com)
POW INTERNET
<

Nenhum item encontrado