Confira dicas essenciais do Procon-SJP para curtir sua viagem de fim de ano com tranquilidade
21-12-2023 12:58

Com a chegada do fim do ano, o setor de turismo entra em sua alta temporada, marcada pelas festividades de Natal e Ano Novo, quando as pessoas aproveitam as folgas para explorar novos destinos. Dessa forma, o Procon de São José dos Pinhais orienta os consumidores sobre seus direitos em caso de atrasos, extravio de bagagens, entre outros.

Segundo a CCR Aeroportos, administradora do Aeroporto Internacional Afonso Pena, é previsto um aumento significativo no movimento do terminal neste ano, estimando a circulação de aproximadamente 163 mil pessoas entre os dias 22 de dezembro a 02 de janeiro, representando um crescimento de 6% em relação ao ano anterior.

Para aqueles que ainda não programaram sua viagem, é importante estar ciente de que a alta temporada, muitas vezes, implica em preços mais elevados, devido à maior demanda em relação à oferta disponível. Contudo, independentemente do momento da compra, é essencial que os viajantes conheçam seus direitos, especialmente aqueles que optam por meios de transporte como ônibus e avião.

Segundo o superintendente do Procon-SJP, Jaiderson Rivarola, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura aos passageiros uma série de direitos, entre eles à informação clara e ostensiva. “Empresas de ônibus e companhias aéreas são obrigadas a fornecer informações sobre emissão, reembolso e atrasos nos locais de venda de passagens, terminais de embarque, desembarque e nos próprios veículos”, explica.

Para garantir uma viagem tranquila e sem estresse, confira as dicas do Procon-SJP para curtir sua viagem com tranquilidade:

O Procon de São José dos Pinhais orienta os consumidores a planejar, anotar horários e chegar com antecedência no aeroporto ou rodoviária. As malas devem ser protegidas por cadeados ou lacres devidamente identificados. “Quaisquer problemas devem ser reportados às empresa de viagem ou de transporte que foram contratadas, e deve ser dada oportunidade para que os fornecedores resolvam os problemas antes mesmo dos consumidores procurarem o Procon”, acrescenta Rivarola.

Quem adquire passagens aéreas ou de ônibus tem direitos e deveres previsto em regulamentos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), respectivamente.

Atrasos

A Resolução nº 400/2016 da ANAC apresenta os direitos do Consumidor, seja o assento adquirido e garantia de viagem, bem como em caso de atrasos e outros ser amparado pela Companhia Aérea. A companhia aérea deve avisar sobre alteração ou cancelamento com até 72 horas de antecedência.

Caso haja cancelamento ou alteração superior a 30 minutos em voos domésticos ou 1 hora para voos internacionais, é obrigação da empresa oferecer reacomodação ou reembolso integral. A assistência é oferecida gradualmente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:

A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).

A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).

A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Se o atraso for superior a 4 horas, a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

Em caso de ônibus, a resolução ANTT 4.282/2014 prevê que independente das penalidades administrativas determinadas pela autoridade fiscalizadora e impostas à transportadora, em caso de atraso da partida do ponto inicial ou de uma das paradas previstas durante o percurso por período superior a 1 (uma) hora, ou de preterição de embarque de passageiro com bilhete emitido, a transportadora:

I – Providenciará o embarque do passageiro em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver e assim optar o passageiro;

II – Restituirá, de imediato, em caso de desistência do passageiro, o valor do bilhete de passagem; ou

III – Realizará ou dará continuidade à viagem dos passageiros que assim desejarem, sanadas as razões do atraso.

Além disso, no caso de interrupção ou atraso da viagem por mais de 3 (três) horas devido a defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade, fica assegurada a imediata devolução do valor dos bilhetes de passagem pela transportadora ao passageiro se este optar por não continuar a viagem.

Taxas adicionais e políticas de cancelamento

As empresas devem prestar todas as informações ao Consumidor, especialmente referente às taxas e demais políticas. Por exemplo, as companhias aéreas pedem que o Consumidor esteja no Aeroporto com 1h30 de antecedência do vôo, sob pena de não garantia de embarque.

Além disso, devem garantir o embarque e manter a qualidade do serviço, evitando a preterição ou overbooking, considerando que é período de maior demanda pelas quais os fornecedores precisam estar preparados, assim como estar com a manutenção dos veículos de sua frota aérea ou terrestre em dia.

Malas danificadas, extraviadas ou furtadas

O passageiro tem direito a indenização por extravio, danos ou furto de bagagem.

Em caso de extravio por companhias aéreas, é necessário o preenchimento imediato do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), documento fundamental em casos de problemas com a bagagem. O consumidor deve guardar cópia do RIB como garantia para possíveis indenizações.

“É importante saber que a partir do momento em que o consumidor entrega sua mala para ser despachada no voo, segundo o Código de Defesa do Consumidor, ela é de inteira responsabilidade da companhia aérea. Isso faz com que se conceda o direito à indenização ao passageiro em casos de perda ou extravio de bagagem”, informa Jaiderson.

Para o transporte de ônibus a reclamação do passageiro pelos danos ou extravio da bagagem transportada no bagageiro deverá ser feita à transportadora ou a seu preposto, obrigatoriamente, ao término da viagem, mediante o preenchimento de formulário próprio fornecido pela transportadora.

Para o registro da reclamação, devem ser apresentados os seguintes documentos:

I – tíquete da bagagem;

II – bilhete de passagem, no caso de serviços regulares; e

III – documento de identificação do passageiro proprietário da bagagem danificada ou extraviada.

O Procon de São José dos Pinhais informa ainda que quando a empresa aérea constata que não será possível fazer a devolução do bem em até 7 dias (doméstico) e 21 dias (internacional), ela deve pagar ao passageiro uma indenização. Em casos de extravio em voo com destino internacional, a companhia deverá reembolsar as despesas no limite de 1.288 DES (Depósito Especial de Saque) – em torno de R$ 9.042. Já nos domésticos, 1.131 DES – em torno de R$ 7.740 – lembrando que essa conversão de valor é ajustada com frequência.

Para o transporte por ônibus, conforme AVISO Nº 1 – SUPAS/ANTT, de 4 de julho de 2018, os valores das indenizações são os seguintes:

I – danos à bagagem: R$ 557,12;

II – extravio da bagagem: R$ 1.857,08.

Denúncias e reclamações

O Procon-SJP está disponível para auxiliar os consumidores em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, proporcionando suporte durante a temporada de festas.

Consumidores insatisfeitos podem registrar reclamações no site consumidor.gov.br, por e-mail (procon@sjp.pr.gov.br) ou pelo WhatsApp (41) 3283-6160.

Publicado: Comunicação Social da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais