Fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto.
06-07-2020 21:16

Projeto altera e acresce à lei municipal a proibição da utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro



Passa a valer nos próximos dias em São José dos Pinhais, a proibição da venda, compra e queima de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro. Sancionada na última segunda-feira (6) a alteração do texto beneficia principalmente idosos, enfermos, recém-nascidos, crianças com Transtorno do Espectro Autista, além dos animais que também sofrem com o barulho excessivo causado pelos fogos.



Em vigor desde dezembro de 2008 em São José dos Pinhais, a Lei Municipal nº 1.319/08, que dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem estar e do sossego público teve a redação alterada e passa a proibir também, a partir de agora, a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro.



O Projeto de Lei nº 1131/20, que altera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 1319/08, é de autoria do vereador e médico veterinário – dr. Ido Lunelli, que esteve reunido na manhã da última segunda-feira (06/julho) com o secretário municipal de Meio Ambiente – Ahirton Sdroiesk Jr – e com o Prefeito Toninho Fenelon.



A assinatura do projeto aconteceu na Sala de Atos do Gabinete do Prefeito Toninho que sancionou a alteração da lei que entra em vigor na data de sua publicação.



“A queima de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro é uma prática que acontece durante o ano inteiro, mas se intensifica em datas comemorativas que marcam o final de ano como Natal e Reveillon”, comentou o prefeito Toninho.



“Com esse projeto que altera e acresce dispositivos na Lei Municipal 1.319/08, queremos oferecer principalmente às pessoas idosas, enfermos, pessoas com deficiência, recém-nascidos e crianças, ainda mais qualidade de vida sem a perturbação do sossego”, frisou Toninho.



A proibição da queima de artefatos pirotécnicos de alto impacto estende-se para recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados. Fogos de artifício com efeitos de cores (Luminosos) que produzem efeitos visuais sem tiros ficam fora desta proibição.



“O presente projeto de lei não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos”, destaca o vereador, dr. Ido Lunelli.



De acordo com o dr. Ido “o projeto proíbe a utilização de artefatos pirotécnicos de alto impacto ou efeitos de tiro que causam risco à vida humana e dos animais. Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, acontecem em decorrência da emissão sonora dos fogos porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor”, explica o vereador.



As pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que infringirem qualquer dispositivo desta Lei, seus regulamentos e demais normas dela decorrentes, ficam sujeitas, além das previstas em legislações federais e estaduais, às seguintes sanções, independente da obrigação de cessar a transgressão:



I – Notificação por escrito;



II – Multa simples ou diária;



III – Embargo;



IV – Interdição parcial ou total;



V – Apreensão dos equipamentos;



VI – Cassação do Alvará ou Licença Ambiental;



VII – Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município;



Publicado: Comunicação Social da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais