Prefeitura define novas regras para atividades comerciais
26-06-2020 20:35

Foi publicado na tarde desta sexta-feira (26) o Decreto n° 3.859, de 26 de junho de 2020, que altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 3.857, de 23 de junho de 2020, o qual dispõe sobre novas medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública – COVID-19 e de acordo com as recomendações estabelecidas pelo Estado do Paraná através dos Decretos Estaduais nºs 4.885 e 4.886, de 19 de junho de 2020 e dá outras providências.



Fica proibida a abertura de Materiais de Construção, Supermercados, Mercados, Mercearias, Frutarias e Açougues aos Domingos nos dias 28/06 e 05/07.



Fica proibida a abertura de restaurantes, pizzarias, lanchonetes e similares aos sábados e domingos, podendo funcionar somente na modalidade delivery ou drive thru. Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes e similares, de segunda a sexta-feira, somente poderão funcionar até as 22 horas, e após esse horário poderão funcionar somente na modalidade delivery ou drive thru, sem limitação de horário nessa modalidade.



Aos salões de beleza, barbearias e congêneres, aplica-se o que dispõe o inciso I, do Decreto 3857. Ou seja podem funcionar somente de segunda a sexta-feira das 10 as 16 horas. Está vedada, inclusive, a venda e consumo de bebidas alcoólicas em seu interior. Já às Distribuidoras de Bebidas, também aplica-se o que dispõe o inciso I, já que se trata de atividade comercial.



Sobre as realização das fiscalizações, será considerado, além do CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, a atividade de fato exercida no estabelecimento.



Publicado: Comunicação Social da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais