PROCON de SJP alerta sobre Perda ou Extravio da Comanda
25-02-2014 11:14

Ao frequentar bares, restaurantes, danceterias e casas noturnas, o consumidor já deve ter observado e se acostumado com uma regra adotada pela maioria desses estabelecimentos: a cobrança de multa em valores abusivos quando ocorre a perda ou extravio da comanda.

Para orientar a população, o Procon de São José dos Pinhais alerta: “Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a prática é ilegal e abusiva, pois o estabelecimento comercial não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas. O comerciante deve ter controle sobre aquilo que o seu público consome e este público não pode ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser obrigado a pagar valores abusivos”, explica Juliana Haluch de Bastos, Coordenadora de Atendimento e Advogada do Procon.

Caso o consumidor seja obrigado a pagar a multa pela perda da comanda, a advogada salienta: “O consumidor deve exigir do fornecedor a emissão da nota fiscal especificando os valores cobrados e entrar em contato com o Procon- SJP para denunciar a prática abusiva e pedir a devolução dos valores que foram cobrados indevidamente”.

Quanto ao pagamento de gorjeta, o Procon alerta que não é obrigatório, mesmo que já esteja embutido no valor total da conta e o consumidor pode optar por não pagar, sem sentir-se constrangido.
Mais informações: 3282-1065 / 3283-6160 / 3398-2730



Publicado: Comunicação Social da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais