Redução da tarifa do transporte público em São José dos Pinhais
25-08-2023 11:04

A partir da zero hora desta sexta-feira, 25 de agosto, a tarifa do transporte público em São José dos Pinhais será reduzida em R$ 0,15, passando de R$ 4,75 para R$ 4,60. Essa mudança, que beneficiará diretamente mais de 37 mil usuários, foi possibilitada pela Lei Complementar nº. 166/2023 e Decreto nº 5.531/2023, que retira o Imposto Sobre Serviços (ISS) da planilha tarifária.

Essa medida visa tornar o serviço mais acessível e econômico para os cidadãos de São José dos Pinhais, uma vez que a cidade busca constantemente melhorar a qualidade de vida de seus habitantes. A tarifa anterior de R$ 4,75 já era uma das mais competitivas da região, e essa redução de R$ 0,15, além de causar um alívio no bolso dos passageiros, ainda vai incentivar o uso do transporte público municipal.

A retirada do ISS da planilha tarifária foi um movimento estratégico por parte da administração municipal, já que o ISS correspondia a 3% do valor total da tarifa. Essa redução é um exemplo de como a gestão pública pode trabalhar para melhorar a qualidade de vida da comunidade, tornando serviços essenciais mais acessíveis.

“Sabemos que o transporte público é essencial para muitos e a redução na tarifa foi uma das maneiras que encontramos de beneficiar os são-joseenses. Nosso objetivo é tornar esse serviço mais vantajoso e acessível à população, além de aliviar o custo de vida de nossos munícipes”, afirmou a prefeita de São José dos Pinhais, Nina Singer.

O secretário de Urbanismo, Transportes e Trânsito, Lucas Pigatto, também comentou sobre como a iniciativa da administração pública demonstra o compromisso com o transporte público municipal. “Em fevereiro deste ano, enquanto outros municípios aumentaram suas tarifas, nós mantivemos o valor da passagem. E agora, após estudos e planejamento, conseguimos reduzir em 15 centavos o valor da tarifa do transporte público, sendo uma das únicas cidades da região a conseguir tal feito. Agora a população vai pagar mais barato e usufruir da melhor maneira esse serviço”, destacou.

A medida entra em vigor a partir da zero hora de sexta-feira (25) e beneficiará diariamente milhares de cidadãos que utilizam o transporte público para suas necessidades de deslocamento.

LEI COMPLEMENTAR Nº 166 DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos serviços de Transporte Público Coletivo Municipal de Passageiros realizados mediante concessão.

Art. 1° Ficam isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – os serviços de Transportes Público Coletivo Municipal de Passageiros, prestados pelas Concessionárias do Serviço Público de Transporte Coletivo Municipal, objeto dos contratos n° 270 e 271/2012 – SERMALI.

§ 1° A isenção que trata o caput se dará exclusivamente para o serviço de Transporte Público Coletivo Municipal, realizado por ônibus de passageiros, prestado mediante concessão de serviços públicos, desde que observados:

I – vigência do contrato resultante da Concorrência Pública n° 026/2012 – SERMALI;

II – classificação nacional de atividade econômica- CNAE sob o código 4921-3/01-01;

§ 2º Como contrapartida, as empresas concessionárias do transporte coletivo agraciadas, imediatamente à publicação desta lei, deverão reduzir a tarifa cobrada do usuário comum, de forma integral ou superior aos valores correspondentes à isenção concedida no caput.

Art. 2° Considerando que o ISSQN compõe a planilha de custo tarifário do Sistema de Transporte Público Coletivo Municipal, a renúncia de receita prevista nesta Lei Complementar terá seus impactos suportados com o encerramento dessa despesa em valor equivalente na planilha de custo tarifário do Transporte Público Coletivo Municipal.

DECRETO Nº 5.531 DE 23 DE AGOSTO DE 2023

A Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 9°, inciso VIII, 91, inciso I, alínea “¡” e 107 da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 17/90 e Memorando n° 314/2023 da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, protocolizado sob n° 202308235817937678,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.617/10, que dispõe sobre a organização do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São José dos Pinhais, em seu art. 2°, onde “compete ao Poder Público Municipal, a regulamentação, o gerenciamento, a operação, o planejamento e a fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de São José dos Pinhais em acordo com o regulamento neste Decreto e demais atos regulamentares editados”.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.967/17, que altera a Lei Municipal 2.487/14, onde as empresas concessionárias do sistema de transporte coletivo urbano do Município podem incumbir aos motoristas a atribuição de cobrança de passagem em espécie desde que não venham a exceder, durante a jornada de trabalho mensal, a quantidade de 5% dos usuários do cartão cidadão, vale transporte, estudantes, sênior, especial e artes;

CONSIDERANDO o Edital de Concorrência Pública – SERMALI n° 0026/2012, no item 3.13 “Política Tarifária”, onde “poderão ser adotadas tarifas diferenciadas para pagamento com cartão e em dinheiro, desde que a tarifa média seja mantida”; e

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 166, de 23 de agosto de 2023, que concedeu isenção do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) aos serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros realizados mediante concessão, reduzindo a tarifa atual em R$0.15 (quinze centavos), beneficiando diretamente os usuários do sistema de transporte coletivo municipal,

DECRETA:

Art. 1° As linhas alimentadoras que atendem o PIT Borda do Campo e PIT Praça da Juventude terão seu valor mantido em R$ 0,50 (cinquenta centavos), utilizando o cartão VEM, tanto no sentido PIT/BAIRRO, como no sentido BAIRRO/PIT.

Art. 2° A integração das linhas alimentadoras que atendem o PIT Borda do Campo e PIT Praça da Juventude com as linhas troncais, 150 – TAP/Borda do Campo e 200 – TAP/Pça da Juventude, sentido CENTRO, passarão de R$3,75 (três reais e setenta e cinco centavos) para R$3,60 (três reais e sessenta centavos), utilizando o cartão VEM.

Parágrafo único. As linhas alimentadoras dos PIT’s Borda do Campo e Pça. da Juventude, no SENTIDO PIT/BAIRRO, não integram com as demais linhas do Sistema de Transporte.

Art. 3° Na utilização das Linhas 150 – TAP/Borda do Campo e 200 – TAP/Pça. Juventude, sem a integração, através do cartão “VEM” com as linhas alimentadoras que atendem o PIT Borda do Campo e PIT/Pça. da Juventude, no sentido PIT/TAP, o usuário pagará R$4,60 (quatro reais e sessenta centavos).

Art. 4° As linhas troncais 150 – TAP/Borda do Campo e 200 – TAP/Pca. da Juventude, que atendem o PIT Borda do Campo e PIT Praça da Juventude no sentido BAIRRO, terão seu valor alterado para R$4,60 (quatro reais e sessenta centavos), utilizando o cartão “VEM”.

Parágrafo único. As linhas alimentadoras dos PIT’s Borda do Campo e Pca. da Juventude, no SENTIDO PIT/BAIRRO, não integram com as demais linhas do Sistema de Transporte.

Art. 5° Para as demais linhas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural a tarifa fica em R$4,60 (quatro reais e sessenta centavos), utilizando o Cartão VEM.

Art. 6° Na Integração com as linhas Metropolitanas, no Terminal Central, o usuário deverá realizar um complemento tarifário de R$0,30 (trinta centavos):

I – usuários advindos dos Sistemas Urbano e Rural, que pagarem suas tarifas utilizando o Cartão VEM, poderão realizar a integração com as Linhas Metropolitanas, mediante complementação de tarifa no montante de R$0,30 (trinta centavos):

II – a integração com as linhas Metropolitanas terá o prazo de 60 (sessenta) minutos, mediante validação do Cartão VEM em um dispositivo validador de saída;

III – usuários advindos do Sistema Metropolitano que desejarem integrar com o Sistemas Urbano e Rural deverão realizar a validação do Cartão VEM em um dos dispositivos validadores instalados nas catracas de saída para usufruir do benefício.

Art. 7° As passagens pagas em dinheiro (passageiro eventual) terão seu valor em R$6,00 (seis reais), para todas as linhas do Sistema de Transporte Público de São José dos Pinhais.

Publicado: Comunicação Social da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais