Economia

Assembléia aprova em primeira discussão orçamento de R$ 17,8 bilhões para 2008
11-07-2007 12:05

A Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira (10), em primeira discussão, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que fixou em R$ 17,8 bilhões o orçamento público estadual para 2008. “A LDO fixa as metas e as prioridades de governo, inclui os percentuais de gastos por área e de cada poder (Legislativo, Judiciário, Executivo e Ministério Público), além de orientar a elaboração do orçamento de 2008”, explica o líder do Governo na Assembléia, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB).

A proposta aprovada pela Assembléia volta ao plenário nesta quarta-feira (11) para ser votada em segunda discussão. O texto prevê despesas com pessoal e encargos sociais, pagamento do serviço da dívida, incentivo à ciência e tecnologia, manutenção e desenvolvimento do ensino público, ações e serviços de saúde, empréstimos e contrapartidas de programas objetos de financiamentos nacionais e internacionais, além de convênios.

As áreas de educação, saúde, agricultura familiar, os programas sociais e os programas de incentivos ficais à geração de emprego continuam como prioridades das ações do Governo do Paraná para o exercício de 2008. A educação ficará com 30% das receitas estaduais e a saúde com 12%. “As políticas sociais são marcas do Governo Requião. Na LDO aprovada, o artigo 2.º determina que o orçamento de 2008 deve priorizar as ações, os recursos e os programas nas regiões de baixo Índice de Desenvolvimento Humano”, afirma Romanelli.

O orçamento de 2008 vai detalhar, conforme a LDO, o programa de obras do Estado. “Temos a execução dos hospitais, escolas, creches, bibliotecas e rodovias alternativas aos pedágios. As obras iniciadas serão priorizadas na execução orçamentária. O Paraná executará todas as obras programadas e dispostas nos seus programas previstos na LDO e no Plano Plurianual”, diz Romanelli.

Despesas - A LDO estabelece o limite das despesas dos poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público. O percentual de gastos da Assembléia Legislativa em 2008 ficou em 3,1% da receita geral do Tesouro Estadual. O Tribunal de Contas poderá gastar 1,8%; o Judiciário, 9% e o Ministério Público, até 4%.

Em setembro, o Governo do Estado encaminhará à Assembléia a proposta da Lei Orçamentária Anual, que será votada antes do recesso do final de ano, em dezembro.

Fomento – A LDO também definiu a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. A Agência de Fomento do Paraná será o principal instrumento na política de geração de emprego e renda – principalmente na concessão de microcrédito para áreas agrícolas, industrial e comercial.

A Agência, entre as sete prioridades elencadas pela LDO, atuará para ampliar as oportunidades de crédito às pessoas que não tenham acesso às formas tradicionais de financiamento, de fomento às atividades turísticas, em apoio aos projetos de cooperativa de economia solidária e às pesquisas, aos sistemas produtivos que visão o fortalecimento do Mercosul.

As despesas com pessoal e encargos sociais observarão limite de 60% das receitas de correntes líquidas estaduais. O limite será de 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas; 6% para o Judiciário; 49% para o Executivo e 2% para o Ministério Público Estadual.

Como o Governo do Estado, através de lei aprovada pela Assembléia, estabeleceu o dia 1.º de maio como data-base para os reajustes salariais dos servidores públicos, a LDO assegurou que em 2008 o reajuste acompanhará, no mínimo, o percentual equivalente ao INPC/IBGE acumulados nos últimos 12 meses que antecedem a data-base. As reposições salariais, conforme a LDO, devem respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma das três leis exigidas pela Constituição Federal no processo de planejamento e orçamento na administração pública. Além da LDO, a confecção da proposta orçamentária se dá pelo Plano Plurianual (PPA) e pela Lei Orçamentária Anual (LOA).

O PPA é uma lei ordinária que transforma os compromissos do Plano de Governo em programas e ações, projetos, atividades e operações especiais. Nele são definidas as diretrizes e ações estratégicas para os quatro anos de governo.

A LDO também é uma lei ordinária, com validade para apenas um ano, mas que define quais as prioridades do PPA deverão ser realizadas e estabelece as regras para a distribuição de recursos orçamentários do ano seguinte. Também orienta a elaboração da LOA e define a política de aplicação das agências de fomento.

A LOA é elaborada com base na LDO e no PPA e também tem validade de um exercício fiscal. Estabelece as ações a serem realizadas no ano, com a respectiva previsão dos recursos financeiros. A LOA expressa o Plano de Governo, especificando os recursos alocados por ação do governo e indicando a origem desses recursos ao estimar a receita a ser arrecadada pelo Estado, durante o exercício.

Agência Estadual de Notícias
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