Economia

Declaração de isentos, saiba o que é e como fazer.
28-08-2007 19:33

As pessoas que tiveram rendimento tributável inferior a R$ 14.992,32, no ano passado (2006),
e inscritas no CPF (Cadastro Pessoa Física), precisam fazer a declaração de isentos para não
ficar com o CPF "pendente de regularização". Essa situação pode criar problemas quando precisar
utilizar o documento, e pode-se ter o CPF suspenso quem deixar de apresentar a declaração por
dois anos consecutivos. Assim o portador do CPF irregular não poderá abrir conta em banco,
tirar passaporte, fazer empréstimos, prestar concurso público, e receber Prêmio da loteria.

Apenas estão dispensados da declaração os contribuintes que se inscreveram em 2007, ou se forem incluídos como dependente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

A declaração pode ser entregue pela Internet pelo site: www.receita.fazenda.gov.br, nas casas
lotéricas, agências do Banco do Brasil, Caixa Aqui, Banco popular do Brasil (com o custo de
R$ 1,00) e nos correios (com taxa de R$ 2,40). São necessários os seguintes documentos: Número de inscrição no CPF, data de nascimento, inscrição do título eleitoral. É necessário também informar se é titular de conta corrente, proprietário de veículo e de imóvel, além de ser dependente de declarante do Imposto de Renda.

O prazo para entrega começa em 03 de setembro de 2007 e acaba em 30 de novembro de 2007.
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