Economia

Operadoras de telefonia fixa terão que discriminar contas de usuários
14-06-2007 15:51

O governador Roberto Requião sancionou o projeto de lei da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa que torna obrigatória às empresas de telefonia a discriminação de todas as ligações e serviços cobrados nas contas de telefone fixo do Paraná. A lei 15.511 prevê multa de 50 unidades fiscais do Estado – cerca de R$ 2,6 mil – por fatura emitida no caso do descumprimento disposto na nova lei.

As empresas prestadoras de serviço de telefonia fixa ficam obrigadas a discriminar detalhadamente todas as ligações efetuadas nas suas faturas de cobrança enviadas ao consumidor: o horário, a duração, a data e o destino das ligações efetuadas pelo consumidor, no mês referente à cobrança.

De acordo com o deputado Reni Pereira (PSB), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, o Rio Grande do Sul já adotou a obrigatoriedade da discriminação dos serviços de telefonia. “Atualmente no Paraná o consumidor não sabe o que está pagando e isso precisa ser mudado. Por isso, estamos apresentando este projeto para fazer com que as empresas de telefonia cumpram as leis no Paraná”, destaca.

Atualmente, o serviço de telefonia fixa se apresenta como essencial para as atividades diárias de qualquer pessoa. Porém, as empresas prestadoras de serviço de telefonia, especialmente as da modalidade fixa, em muitos casos, não têm especificado a origem dos débitos, quando enviam a conta para o pagamento. O que ocorre, por exemplo, é a possibilidade de que pulsos extras sejam cobrados de modo equivocado, aumentando substancialmente o custo para o consumidor.

Sobre o assunto, já existem decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal, obrigando as operadoras a esclarecimentos sobre os serviços prestados, de modo detalhado, como sendo isto direito do consumidor. “Não atender a este direito representa desrespeito direto ao Código de Defesa do Consumidor e de modo indireto a própria Constituição Federal. Para afastar tais dúvidas se faz necessário o detalhamento, na fatura de pagamento, de todas as ligações, ou serviços”, reafirma.

O projeto está sendo feito com base nos artigos 24 da Constituição Federal e 53 da Constituição Estadual, de acordo com o deputado. Também considerando a lei 9742/97 que diz que o usuário tem direito à informação adequada sobre as tarifas, serviços e preços, com especificações corretas de quantidade, características, composições e qualidade.

Agência Estadual de Notícias
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