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Lei que isenta o pedágio já está valendo em 27 cidades do Paraná
28-08-2007 11:43

Os motoristas dos veículos emplacados nas cidades do Paraná onde estão localizadas as praças de pedágio já estão isentos do pagamento da tarifa. A isenção entrou em vigor nesta terça-feira (28) baseada na lei estadual 15.607, sancionada e regulamentada recentemente pelo governador Roberto Requião.

De acordo com o secretário dos Transportes, Rogério Tizzot, a verificação da placa é uma medida simples que evita transtornos nos locais de cobrança. “Pelo Código Nacional de Trânsito para emplacar o veículo na cidade o motorista tem que comprovar residência”, explica.

Fiscais do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) estão mobilizados em todo o Estado para fiscalizar o cumprimento da lei. “O objetivo dessa lei é beneficiar aqueles moradores que estão com seus trabalhos prejudicados pela divisão que a praça de pedágio causa nas cidades onde estão localizadas” reforçou Tizzot.

A isenção beneficia os proprietários de mais de 430 mil veículos - o equivalente a 11% dos 3,8 milhões de automóveis e caminhões registrados no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) - emplacados em 27 municípios onde estão instaladas praças de pedágio.

BOX:

Relação dos municípios beneficiados com a isenção

Concessionária Econorte:
Jataizinho
Jacarezinho
Sertaneja

Concessionária Viapar:
Arapongas
Mandaguari
Presidente Castelo Branco
Floresta
Campo Mourão
Corbélia

Concessionária Rodovia das Cataratas:
São Miguel do Iguaçu
Cascavel
Céu Azul
Laranjeiras do Sul
Candói

Concessionária Caminhos do Paraná:
Irati
Prudentópolis
Porto Amazonas
Imbituva
Lapa

Concessionária Rodonorte:
Balsa Nova
Palmeira
Tibagi
Imbaú
Ortigueira
Carambeí
Jaguariaíva

Concessionária Ecovia:
São José dos Pinhais


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