Jurídica

Fique atento com seu FGTS
24-11-2014 02:00

O prazo de prescrição para cobrança de valores referentes ao FGTS, a partir de uma decisão recente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) caiu de 30 para apenas 5 anos, devendo ser observado o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Isso afeta diretamente o trabalhador, posto que antes era possível reivindicar junto ao poder judiciário às cobranças de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos últimos 30 anos.

Esta decisão foi tomada recentemente pela maioria dos Ministros do STF, oportunidade em que foi declarada a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária (30 anos). O novo entendimento tem como fundamento o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal (que prevê como prazo de prescrição 5 anos) fundamentando-se no argumento que um prazo tão longo prejudica a “estabilidade nas relações jurídicas”.

Desse modo, cabe ao trabalhador buscar com a maior rapidez possível seus direitos trabalhistas, incluindo-se os referentes ao FGTS.


Fonte: STF

Publicado: Dr. ERICH HÜTTNER, Advogado, sócio da Banca Venturi Silva Advogados e Consultores,
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