Jurídica

Leilões de imóveis dobram a cada ano
21-11-2014 16:41

O total de imóveis levados a leilão por falta de pagamento das prestações da casa própria quase triplicou nos últimos três anos. De 2011 para cá, os imóveis encaminhados para leilão já atingiram a marca de 180 unidades no acumulado de 2014, contra 49 verificados em 2011, representando o crescimento de 267,34%. Somente em 2014, a alta foi de 25% considerados as 144 propriedades levadas a leilão em 2013.

Os dados foram levantados pela Caixa Econômica Federal a pedido da Associação Nacional dos Mutuários Regional Paraná (ANM-PR). Segundo a instituição - que representa mutuários em mais de 10 mil ações judiciais - estes dados representam o comportamento do mercado já que os imóveis financiados pela Caixa somam cerca de 70% das operações imobiliárias.

O presidente da AMN, Luiz Copetti, destaca que recentemente houve um boom nas liberações de financiamentos com o programa 'Minha Casa, Minha Vida'. “A desaceleração na economia brasileira - cujo Produto Interno Bruto (PIB) deve fechar o ano em zero - a alta da taxa de inflação - que deve fechar acima da meta do Banco Central (BC) em 6,3% - e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) tem impactado diretamente no crescimento da inadimplência no segmento imobiliário.”

O crescimento no número de leilões realizados tem superado muito o índice de inadimplência do comércio paranaense, que em 2014 acumula alta de 6,6% até setembro. “Hoje os contratos estão vinculados à renda: quanto mais eu ganho, mais eu pago. Sendo que só é permitido comprometer 30% do rendimento bruto mensal com as prestações da casa própria. O grande problema é o financiamento se estenderá por 20, 30 anos e não há como garantir que o mutuário terá as mesmas condições de se manter em caso de algum imprevisto que comprometa seus rendimentos, como perda ou troca de emprego ”, aponta Copetti.

ATRASO
Copetti destaca que há 10 anos os contratos são regidos pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), no qual os compradores estão vinculados à alienação fiduciária. Por esta modalidade, ao atrasar três prestações consecutivas da parcela o imóvel poderá ser leiloado pelo agente financeiro para quitação da dívida.

“A lei protege o agente financeiro pois, independente de quanto tempo você já tenha pago, com 90 dias de atraso o imóvel será tomado. O mutuário deveria ser comunicado, porém muitos só tomam conhecimento após o imóvel já ter sido retomado”, conta o presidente da ANM-PR.

Por conta do SFI, a orientação da ANM para os mutuários que não consigam pagar sua prestação é, o mais breve possível, procurar o agente financeiro para realizar uma renegociação da dívida. Além disso, Copetti destaca para a importância de, no momento da compra do bem, não adquirir uma parcela maior do que 1/3 do orçamento familiar.

REFORMAS
Outro alerta da associação é sobre modificação estrutural. Qualquer que seja ela, dever ser informada ao agente financeiro e averbada na matrícula, no cartório. Isto garante, que mesmo com o eventual leilão do imóvel, a reforma seja considerada no momento da avaliação, sendo prevista a valorização do bem com o investimento do mutuário.


Publicado: GuiaSJP.com - Jornalista Mauren Luc (Reprodução autorizada mediante citação do GuiaSJP.com)
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