Jurídica

Nova regra na transação de Criptomoedas
05-08-2019 17:21

A Receita Federal por meio da instrução normativa nº 1.888/19, em vigor desde 01/08/2019, criou a primeira regulamentação governamental relacionadas as transações de bitcoin, libra (facebook) e outras criptomoedas (moedas digitais). 



Até então, a regulamentação previa apenas a necessidade de declarar as moedas digitais no Imposto de Renda.  A partir de agora, as pessoas físicas ou jurídicas que realizarem transferências de criptoativos e que, ultrapassarem o valor mensal, isolado ou em conjunto, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), deverão enviar as seguintes informações à Receita Federal: nome dos envolvidos, valores, data e taxas.



As informações deverão ser remetidas até as 23h59min do último dia do mês subsequente àquele em que ocorreram as operações. As primeiras informações deverão ser entregues em setembro/2019, referentes a agosto/2019. As pessoas jurídicas que deixarem de informar, ou prestarem informações imprecisas, incompletas ou incorretas, estarão sujeitas à aplicação de multa de 3% (três por certo) do valor da operação, e as pessoas físicas estarão sujeitas a multa de 1,5% (um inteiro e cinco décimo por cento) do valor da operação.



Importante destacar que as informações deverão ser prestadas tanto pelas pessoas físicas ou jurídicas que estejam envolvidas na operação, quanto as exchanges de criptoativos, empresas que intermediam as operações de compra e venda realizadas entre usuários (corretoras).  Dessa forma aqueles que operam com bitcoin e outras criptomoedas, deverão estar atentos a nova regra para não serem multados. 

 

Luís Henrique Valaski henrique@vsh.adv.br 

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