Jurídica

Operações de tratamento de dados pessoais e a LGPD
23-09-2019 19:37

Ultimamente os holofotes dos jornais e noticiários de televisão encontram-se direcionados aos assuntos envolvendo dados pessoais, e privacidade.



O assunto veio à tona, em virtude da publicação da Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida popularmente como LGPD (Lei 13.709/18), que traz uma série de regras para as empresas e órgãos da administração pública que realizem qualquer operação envolvendo dados pessoais.



Por isso, atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais deverão ser realizadas com propósitos específicos, informados previamente ao titular, em regra, sem que haja a possibilidade de reutilizar o dado pessoal para outra finalidade, salvo se houver autorização escrita do titular. Além disso, quem coletar dados pessoais deverá observar a compatibilidade dos dados coletados com a finalidade proposta e autorizada pelo titular, devendo ser coletados somente os dados estritamente necessários, evitando-se a obtenção de dados em excesso.



Outra exigência imposta pela Lei é a criação de um canal de comunicação entre o titular de dados e a instituição, permitindo o titular dos dados a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do processo/procedimento, com respostas claras, precisas e facilmente acessíveis.



Considerando que a maior parte das operações envolvendo dados pessoais ocorrem em ambiente digital, e os crescentes ataques cibernéticos aos bancos de dados, a Lei impõem às empresas a adoção de medidas técnicas e administrativas (ex: ISO, programas internos, etc) aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais tais como perda, alteração, etc...



Tendo em vista que a Lei entrará em vigor no segundo semestre do ano de 2020, as empresas e órgãos da administração pública estão em uma corrida contra o tempo para implementar procedimentos internos de proteção de dados, a fim de atender as exigências impostas pela Lei, e mitigar as severas sanções administrativas, tema que será aprofundado nos próximos artigos.



 



Luís Henrique Valaski



OAB/PR 95.086



henrique@vsh.adv.br

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