Nacional

Cade aprova a fusão das empresas de TV por assinatura Sky e DirecTV
28-05-2006 19:13

Cecília Jorge
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a fusão das empresas de TV por assinatura Sky e DirecTV. Com a fusão, a nova empresa, Sky Brasil, terá cerca 95% do mercado de TV por assinatura via satélite e 32% do total no país (incluindo as operadoras de TV a cabo), que hoje é de cerca de 4 milhões de assinantes.

A decisão tomada ontem (26), no entanto, prevê restrições e regras de transição para diminuir os prejuízos à concorrência e aos clientes. Uma das exigências é que a Sky Brasil garanta por cinco anos uma política nacional de preços para os pacotes de canais. As promoções locais podem durar no máximo 90 dias. A Sky fica obrigada também a oferecer aos assinantes da DirecTV, pelo prazo de três anos, a mesma programação nacional disponível atualmente para os clientes.

A decisão do Cade também proíbe por cinco anos que a Sky Brasil, controlada pela News Corporation, forneça ou exerça direito de exclusividade na transmissão dos cinco principais campeonatos de futebol do país: Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil, Libertadores das Américas e os campeonatos estaduais de São Paulo e do Rio de Janeiro.

A empresa deve ainda garantir às programadoras de conteúdo nacional a mesma receita hoje auferida com a comercialização deste conteúdo, decorrentes de contratos que tenha com a DirecTV. A decisão prevê ainda que, em 180 dias, a Sky aumente em 20% a base de assinantes que recebem canais de conteúdo brasileiro, mantendo esse total pelos próximos 30 meses.

Pela decisão, o Grupo Globo – sócio da News Corporation – fica impedido de vetar ou determinar unilateralmente as condições de transmissão de programas ou conteúdo audiovisual nacional de empresa brasileira nas operações da Sky Brasil. Para isso, o conselho determinou que sejam alterados os contratos da empresa para que a decisão da Sky de contratar programa ou conteúdo audiovisual de empresa brasileira, novo ou já existente, possa ser tomada por maioria simples de seus sócios ou acionistas.

Com informações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

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