Nacional

Justiça nega pedido para abrir todos terminais do Porto para transgênicos
10-05-2006 11:56

A Justiça Federal negou à Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) pedido para que todos os terminais do Porto de Paranaguá passassem a ser usados para o embarque de soja transgênica. Para a juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, a decisão da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) em liberar apenas um dos três berços do corredor de exportação para receber soja geneticamente modificada é legítima e cumpre liminar anterior da Justiça.

Com a Ordem de Serviço 031/2006, assinada pelo superintendente da Appa, Eduardo Requião, o Porto de Paranaguá abriu o berço de atracação 214 (um dos três berços do Corredor de Exportação) exclusivamente para o escoamento de soja transgênica. A decisão se soma a outra anterior, que deu ao berço de atracação 204, mantido pela iniciativa privada, igual possibilidade.

Segundo o advogado da Procuradoria Jurídica da Appa, Fabrício Massardo, a autarquia cumpriu as exigências legais desde o início do processo e não se recusou a movimentar transgênicos. Prova disso foi a criação de sistema emergencial para a operação, com a utilização do berço de atracação 204, isolando o sistema do Corredor de Exportação e evitando a contaminação da soja convencional.

No despacho assinado em abril deste ano, a juíza afirma que não via desrespeito por parte da Appa à decisão liminar, mas reconheceu o direito dos demais terminais em armazenar e escoar soja transgênica, desde que de forma separada da convencional. Por isso, nova Ordem de Serviço foi elaborada pela Appa, disponibilizando o berço de atracação 214 com o objetivo de atender exigência judicial e não prejudicar a movimentação de transgênicos.

No início desta semana, o pedido de descumprimento da decisão da liminar por parte dos terminais privados foi afastado pela juíza federal que, mais uma vez, entendeu que a Appa estava cumprindo o que determina a lei. “Não há no caso da Ordem de Serviço 31/06 qualquer desrespeito à liminar. Ao contrário, está motivada e atende à decisão judicial. São legítimas, portanto, as restrições da OS 31/06 mencionadas pela APPA”, disse a juíza em seu despacho.

Ainda segundo a juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, o interesse dos terminais particulares é apenas um dentre diversos interesses privados, “que devem ser cotejados entre si e sujeitos ao interesse público, que goza de supremacia”.

Até o momento, o volume de soja transgênica que chegou ao Porto de Paranaguá não exigiu que a estrutura portuária utilizasse a logística específica para OGMs. No último sábado, por exemplo, dos 2.800 caminhões que passaram pelo Pátio de Triagem, apenas 61 carregavam o produto geneticamente modificado.

Agência Estadual de Notícias
Foto:SECS
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